Terça-feira, 21 de outubro de 2025

Projeto que prevê energia solar em prédios públicos no Rio Grande do Sul está apto para ser deliberado na Assembleia Legislativa

De autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB), o Projeto de Lei 395 2019 que prevê a implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica em prédios públicos de propriedade do Rio Grande do Sul está apto para ir à votação no Plenário da Assembleia Legislativa. A proposição foi aprovada na comissão de mérito, a de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle. O parecer favorável foi da deputada Fran Somensi (Republicanos).

Para Pedro Pereira, cc para que haja mais recursos para outras áreas fundamentais para os gaúchos e gaúchas. “Tenho a certeza que este importante projeto será aprovado no plenário, pois vai gerar economia aos cofres públicos. Com economia em energia, o estado terá mais dinheiro em caixa e investirá em outras áreas, como saúde, educação e segurança pública”, declarou o parlamentar.

Outra matéria que será apreciada nas próximas semanas, é a que prevê que as indústrias farmacêuticas, laboratórios e distribuidoras doem medicamentos ao Estado (Projeto de Lei 79/ 2019). A proposição também é de autoria do deputado Pedro Pereira, que é médico. “São medicamentos que ajudarão os que mais precisam. É um projeto que gera solidariedade. A saúde é o bem maior do cidadão”, finalizou.

Em Porto Alegre também tramita na Câmara Municipal de Vereadores um projeto que obriga a instalação de painéis solares em prédios públicos da cidade. A proposta (PLL 236/21), desenvolvida pelo vereador Leonel Radde (PT), como incentivo à sustentabilidade, foi aberta em 16 de junho de 2021 e sugere que a instalação dos módulos seja realizada nos telhados das edificações.

De acordo com Radde, os prédios que possuem estacionamento deverão disponibilizar tomadas de alimentação para o abastecimento de VEs (veículos elétricos).

Além disso, os lagos de parques municipais também poderão ser destinados para a geração de energia solar fotovoltaica.

“O objetivo é colocar a capital no eixo de sustentabilidade da energia solar, que já vem sendo adotado em todas as grandes cidades”, afirmou.

O texto define também que, após a publicação da lei, os órgãos públicos terão prazo máximo de seis anos para instalação dos equipamentos, que poderá ser feita diretamente pelo Poder Público, por concessão onerosa, convênios ou parcerias.

A alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre os painéis fotovoltaicos para utilização de energia elétrica será reduzida a 0%.

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