Quinta-feira, 24 de abril de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 11 de dezembro de 2023
A promoção de disputas judiciais falsas, comumente chamada de “advocacia predatória”, tem se multiplicado em larga escala com o uso de redes sociais, softwares jurídicos, carros de som e até inteligência artificial (IA). Os setores bancário, aéreo, de telecomunicações e construção, que são alvos preferenciais da prática, já se movimentam para combater o fenômeno, responsável por prejuízos de R$ 10 bilhões ao ano ao Judiciário do País. Os dados são do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
O assunto está para ser definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo em julgamento no STJ trata de um contrato de crédito consignado do banco Santander. Entretanto, as ações associadas a ele envolvem disputas com outros bancos, o poder público e empresas de telecomunicações.
Debatido em audiência pública realizada em outubro, ele foi enviado para julgamento pela Corte Especial, por ser de amplo impacto (Tema 1198). Nesse processo, poderá ficar estabelecido que o juiz pode exigir mais documentos e informações, quando entender se tratar de caso de advocacia predatória, nas “fake lides” (disputas falsas em inglês). É regra a omissão de dados e fraudes documentais.
O tema também é monitorado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por tribunais de justiça do Brasil. Eles estão criando centros de inteligência voltados a disputas massificadas com características abusivas. O termo “litigância predatória” foi adotado para designar ações judiciais repetitivas com elementos de abusividade ou fraude, às vezes com características de litigiosidade artificial ou frívola. Os casos mais comuns são voltados a empresas de consumo de massa, como varejistas.
Alguns tribunais já tomam providências para mensurar e combater a advocacia predatória. Segundo cálculo do TJ-MG, em termos nacionais, a prática representa 1,2 milhão de processos ao ano. A estimativa está na Nota Técnica nº 1/2022 do Centro de Inteligência da Corte, feita com base na projeção de tribunais de Justiça sobre os dois principais tipos de disputas de direito bancário de massa: ações declaratórias de inexistência de débito e ações revisionais de contrato.
Nesses dois tipos de disputa bancária, as projeções dos Núcleos de Monitoramento do Perfil de Demandas (Numopedes) de vários tribunais chegaram ao valor de 30% de litigância predatória artificialmente criada. O estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), de 2011, atualizado monetariamente, aponta um custo médio de manutenção de R$ 8 mil por processo judicial para o Estado.
No setor aéreo, a litigância excessiva começou a assumir traços de advocacia predatória ao extrapolar o limite do razoável. Por trás desses processos está a captação de clientes por técnicas de disparo em massa de mensagens pelas redes sociais. São oferecidas promessas de ganho fácil a passageiros que, às vezes, nem estavam insatisfeitos, abrindo processos sem base em fatos.
Algumas empresas de aviação com atuação internacional relatam que 98% de seu contencioso judicial acontece no Brasil. Uma aérea fez o cálculo de que nos Estados Unidos a proporção de processos judiciais por voo era de um a cada 12 mil, e no Brasil, um processo a cada 1,8 voo.