Sábado, 02 de agosto de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 1 de agosto de 2025
Os empregados contratados sob regime CLT têm direito a receber a remuneração referente a agosto de 2025 até o dia 6 de agosto, uma quarta-feira. A determinação segue o que prevê o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estipula que os salários devem ser pagos, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente.
O cálculo dos dias úteis considera apenas aqueles em que há expediente normal, excluindo domingos e feriados nacionais.
Conforme estabelece o artigo 459 da CLT, são considerados dias úteis o período de segunda a sábado, inclusive os sábados, seja trabalhado ou não. Essa definição é respaldada tanto pela CLT quanto pela Constituição Federal, assinada em 1988. A Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego reforça essa regra, lembrando que, embora o sábado seja dia útil, como os bancos não funcionam nesse dia, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
— Próximos feriados nacionais em 2025
Setembro
* 7 de setembro – Domingo – Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
* 12 de outubro – Domingo – Nossa Sra. Aparecida (feriado nacional)
Novembro
* 2 de novembro – Domingo – Finados (feriado nacional)
* 15 de novembro – Sábado – Proclamação da República (feriado nacional)
* 20 de novembro – Quinta-feira – Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
Dezembro
* 24 de dezembro – Quarta-feira – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
* 25 de dezembro – Quinta-feira – Natal (feriado nacional)
* 31 de dezembro – Quarta-feira – Véspera do Ano Novo 2026 (ponto facultativo após 14h).
CLT
A CLT é o conjunto de normas que regula as relações de trabalho no Brasil. Ela foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, em 1º de maio de 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, e entrou em vigor como uma forma de proteger os direitos dos trabalhadores e organizar o mercado de trabalho formal no País.
A CLT abrange praticamente todos os aspectos da relação entre empregadores e empregados, incluindo:
* Contrato de trabalho: Estabelece os direitos e deveres das partes desde a admissão até a demissão do funcionário.
* Jornada de trabalho: Define limites de horas diárias e semanais (normalmente 8h por dia e 44h por semana), além de regras para horas extras, intervalos, plantões, turnos e banco de horas.
* Salário e remuneração: Garante o pagamento de salários justos, com carteira assinada, além de adicionais como: hora extra, adicional noturno, insalubridade e periculosidade.
A norma estabelece o direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho, com acréscimo de um terço do salário.
A Reforma Trabalhista de 2017 alterou vários pontos da CLT, como:
* Possibilidade de acordo individual entre empresa e empregado em alguns casos;
* Trabalho intermitente (por períodos alternados);
* Home office regulado;
* Fim da obrigatoriedade do imposto sindical. (Com informações do jornal O Globo)