Segunda-feira, 02 de junho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 31 de maio de 2025
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 terminou às 23h59min de sexta-feira (30). Ao todo, 43,3 milhões de contribuintes realizaram a entrega do documento até o horário limite, conforme balanço final divulgado pela Receita Federal.
O órgão estimativa um total de 46,2 milhões de declarações dentro do prazo neste ano. Com isso, cerca de 2,9 milhões de pessoas obrigadas a declarar não fizeram a entrega e estão sujeitas a multa por atraso.
O cálculo da multa é feito da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar)
De acordo com a Receita Federal, o valor da multa começa a contar no dia seguinte ao término do prazo de entrega. Essa contagem é encerrada na data em que a declaração for enviada ou, caso isso não ocorra, na data do lançamento de ofício feito pelo órgão.
Veja outros detalhes do balanço divulgado neste sábado (31) pela Receita:
56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;
22,2% tiveram imposto a pagar;
21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;
50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida;
55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação.
O modo de envio da declaração fora do prazo é o mesmo adotado para os documentos entregues dentro do período estipulado pela Receita Federal.
Assim, o contribuinte pode enviar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou ainda pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A principal diferença é que, ao enviar a declaração com atraso, o contribuinte recebe uma “Notificação de Lançamento da Multa”, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, além de orientações sobre o prazo e os procedimentos para regularizar a situação junto à Receita Federal.
Como pagar a multa?
A multa por entregar a declaração fora do prazo é obrigatória e deve ser paga por meio da emissão do Darf.
Se o pagamento da multa também estiver em atraso, a guia atualizada pode ser emitida na aba “Situação Fiscal”, disponível no portal e-CAC, por meio da consulta de dívidas e pendências fiscais.
A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.