Sexta-feira, 28 de agosto de 2026

Quase 700 mil multas de pedágios eletrônicos no RS estão suspensas

Quase 700 mil multas aplicadas por meio do pedágio eletrônico “free flow” em trechos de três rodovias estaduais gaúchas serão suspensas, assim como seus respectivos processos administrativos. O motivo é uma avaliação do Ministério dos Transportes de que os condutores não foram devidamente esclarecidos sobre o sistema, vigente desde março de 2024 nas ERS 111, 240 e 446.

Pertencentes ao chamado “Bloco 3” de concessões, essas estradas são administradas pela empresa Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). Estão localizadas nessa região do Estado e também no Alto Jacuí, Região Metropolitana de Porto Alegre e Vale do Caí.

A devolução de valores resulta de ação movida em conjunto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Representantes dessas instituições assinaram termo com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) para estabalecimento de diretrizes da medida.

No que se refere a punições não financeiras, a medidas incluem a suspensão dos processos administrativos de cassação ou suspensão do direito de dirigir, dos procedimentos de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dos processos de imposição de multas por evasão (no caso do “free flow”, para quem não pagou a multa no prazo). Também foram paralisados os autos de infração já lavrados e ainda não quitados relacionados ao sistema Free Flow.

O acordo prevê ainda a interrupção de novas multas pelo Daer, com a suspensão do processamento de novos registros de inadimplência durante o período de readequação do sistema.

Apesar da suspensão das penalidades, o pagamento da tarifa de pedágio continua obrigatório. Para que as penalidades administrativas suspensas sejam efetivamente invalidadas, os usuários devem regularizar eventuais tarifas pendentes junto à concessionária CSG.

Os usuários que já pagaram multas poderão ter os valores restituídos de forma simplificada, desde que as tarifas de pedágio tenham sido pagas. A previsão é de que a restituição comece em novembro, após a conclusão das adaptações necessárias nos sistemas digitais.

A invalidação das multas também repercute no desconto do programa “Bom Motorista”, que proporciona descontos  progressivos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) conforme o tempo em que o condutor permanece sem cometer infrações de trânsito.

Caso a anulação das infrações resulte no reconhecimento desse direito e o contribuinte já tiver pago o imposto em valor superior ao devido, serão adotados procedimentos para aproveitamento ou restituição.

Quem tem direito

– Motoristas multados por evasão em pórticos free flow no Rio Grande do Sul
– Proprietários que já quitaram a multa e desejam a restituição do valor pago.
– Condutores penalizados com pontos na CNH decorrentes exclusivamente do não pagamento de tais pedágios.
– Contribuintes que perderam o desconto de “Bom Motorista” no IPVA devido a essas autuações, pagando assim um tributo mais caro.

Exigências

Para converter a suspensão temporária em anulação definitiva da multa e dos pontos, o motorista precisa cumprir os seguintes requisitos:

– Quitação integral das tarifas atrasadas – é obrigatório pagar os valores devidos dos pedágios correspondentes diretamente à concessionária.
– Respeito à data-limite: a regularização dos débitos precisa ser efetuada até 16 de novembro. Quem não quitar as tarifas perderá o direito à anulação. No dia seguinte ao fim do prazo, será retomada a cobrança de multas e juros, bem como a aplicação de pontos na CNH.

(Marcello Campos)

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