Sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 27 de agosto de 2026
Quase 700 mil multas aplicadas por meio do pedágio eletrônico “free flow” em trechos de três rodovias estaduais gaúchas serão suspensas, assim como seus respectivos processos administrativos. O motivo é uma avaliação do Ministério dos Transportes de que os condutores não foram devidamente esclarecidos sobre o sistema, vigente desde março de 2024 nas ERS 111, 240 e 446.
Pertencentes ao chamado “Bloco 3” de concessões, essas estradas são administradas pela empresa Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). Estão localizadas nessa região do Estado e também no Alto Jacuí, Região Metropolitana de Porto Alegre e Vale do Caí.
A devolução de valores resulta de ação movida em conjunto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Representantes dessas instituições assinaram termo com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) para estabalecimento de diretrizes da medida.
No que se refere a punições não financeiras, a medidas incluem a suspensão dos processos administrativos de cassação ou suspensão do direito de dirigir, dos procedimentos de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dos processos de imposição de multas por evasão (no caso do “free flow”, para quem não pagou a multa no prazo). Também foram paralisados os autos de infração já lavrados e ainda não quitados relacionados ao sistema Free Flow.
O acordo prevê ainda a interrupção de novas multas pelo Daer, com a suspensão do processamento de novos registros de inadimplência durante o período de readequação do sistema.
Apesar da suspensão das penalidades, o pagamento da tarifa de pedágio continua obrigatório. Para que as penalidades administrativas suspensas sejam efetivamente invalidadas, os usuários devem regularizar eventuais tarifas pendentes junto à concessionária CSG.
Os usuários que já pagaram multas poderão ter os valores restituídos de forma simplificada, desde que as tarifas de pedágio tenham sido pagas. A previsão é de que a restituição comece em novembro, após a conclusão das adaptações necessárias nos sistemas digitais.
A invalidação das multas também repercute no desconto do programa “Bom Motorista”, que proporciona descontos progressivos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) conforme o tempo em que o condutor permanece sem cometer infrações de trânsito.
Caso a anulação das infrações resulte no reconhecimento desse direito e o contribuinte já tiver pago o imposto em valor superior ao devido, serão adotados procedimentos para aproveitamento ou restituição.
Quem tem direito
– Motoristas multados por evasão em pórticos free flow no Rio Grande do Sul
– Proprietários que já quitaram a multa e desejam a restituição do valor pago.
– Condutores penalizados com pontos na CNH decorrentes exclusivamente do não pagamento de tais pedágios.
– Contribuintes que perderam o desconto de “Bom Motorista” no IPVA devido a essas autuações, pagando assim um tributo mais caro.
Exigências
Para converter a suspensão temporária em anulação definitiva da multa e dos pontos, o motorista precisa cumprir os seguintes requisitos:
– Quitação integral das tarifas atrasadas – é obrigatório pagar os valores devidos dos pedágios correspondentes diretamente à concessionária.
– Respeito à data-limite: a regularização dos débitos precisa ser efetuada até 16 de novembro. Quem não quitar as tarifas perderá o direito à anulação. No dia seguinte ao fim do prazo, será retomada a cobrança de multas e juros, bem como a aplicação de pontos na CNH.
(Marcello Campos)