Terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Quase uma década depois, homem é condenado à prisão por assassinato e tentativa de homicídio em casa noturna de cidade gaúcha

Em júri realizado nessa quinta-feira (19) no Fórum da cidade gaúcha de São Sebastião do Caí, um homem de 57 anos foi condenado a nove anos e sete meses de prisão por homicídio e tentativa de homicídio. Ambos os crimes foram cometidos dentro de uma casa noturna local de Bom Princípio em novembro de 2013.

O homem que sentou no banco dos réus nessa quinta-feira estava em liberdade. Como a pena não alcançou 15 anos de cadeira, a legislação permite que ele continue solto, mas o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) já adiantou que recorrerá para que a sentença seja ampliada.

Conforme denúncia encaminhada à Justiça seis meses depois do incidente, o acusado e outras três pessoas – um colega de trabalho e dois filhos dele – se desentenderam com funcionários do estabelecimento. Houve uma briga generalizada e um indivíduo morreu esfaqueado no local, enquanto seu irmão era alvo do mesmo tipo de ataque, mas sobreviveu.

Pioneirismo

A sessão foi a primeira realizada desde a criação pelo MP-RS, no começo deste mês, do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ). De acordo com o promotor Marcelo Tubino, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Júri (Caojuri), o colegiado tem entre suas atribuições auxiliar colegas em julgamentos de maior complexidade.

“Com muita euforia, vimos o êxito do primeiro caso de atuação do NAJ”, destacou. “Trata-se de uma nova metodologia para prestigiar a atribuição do plenário do júri, difundindo nossa bandeira social, confortando vítimas, e contribuindo para maior alcance da Justiça.”

São considerados como mais complexos, no âmbito do Núcleo, os casos em que o contexto apresentar:

– Risco excepcional ao promotor de Justiça natural ou seus familiares.

– Periculosidade por parte do réu.

– Significativo número de investigados.

– Vínculo ao crime organizado.

– Associação para o tráfico de drogas.

– Grande repercussão local ou estadual.

– Excesso de plenários designados em razão de força-tarefa instituída pelo Poder Judiciário.

Atuando no Plenário, o promotor Fernando Andrade destacou a presença de familiares das vítimas como uma forma de amenizar o sofrimento psicológico após uma década de espera. Sobre o NAJ, ele frisou que o julgamento (que estava atrasado) foi possível devido ao apoio do novo núcleo.

Ele também ressalta que, dessa forma, foi possível preparar o plenário em tempo e acionar familiares das vítimas para acompanharem os trabalhos no Fórum:

“O MP-RS dá mais um passo importante em direção ao desenvolvimento de um trabalho que, para as famílias enlutadas, só termina com o julgamento. Não havendo intimação em caso de vítimas fatais, é papel do MPRS buscar seus familiares e trazer luz para o fato, mesmo tanto tempo depois. Não se conclui o luto pelas tragédias vivenciadas sem o julgamento pelo júri. E, neste caso, o NAJ nos auxiliou demais”.

(Marcello Campos)

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