Domingo, 09 de novembro de 2025

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno normalmente

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno, em 27 de outubro. A votação é permitida desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Cada turno é considerado uma eleição independente, desta forma, a ausência em uma não afeta a participação na outra.

Quem não compareceu ao primeiro turno tem que justificar a ausência em até 60 dias, até o dia 5 de dezembro. O mesmo prazo se aplica ao segundo turno, com prazo até 7 de janeiro de 2025. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral de cada região, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. No dia do pleito é possível justificar em qualquer local de votação.

É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Caso a justificativa seja indeferida pelo juiz eleitoral, o eleitor deverá pagar uma multa. Vale ressaltar que é necessário fazer uma justificativa para cada turno que o eleitor se ausentar.

Cinco cidades do RS terão segundo turno. Em Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB) disputa a vaga com Maria do Rosário (PT). A disputa também se dará em Caxias do Sul, Canoas, Pelotas e Santa Maria.

Podem ter segundo turno as cidades com mais de 200 mil eleitores nas quais nenhum candidato obteve na primeira etapa mais de 50% dos votos válidos. O voto é obrigatório para cidadãos de 18 a 69 anos. Menores de idade e maiores de 70 anos também não são obrigadas a votar. Para estes grupos não é necessário justificar a ausência no pleito

Eleitores que não justificarem a ausência e não pagarem a multa ficarão sem quitação eleitoral, o que acarreta restrições como a impossibilidade de obter passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, ser empossado, e receber salário de função pública e fazer matrícula em instituições oficiais de ensino.

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