Terça-feira, 04 de novembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 12 de junho de 2023
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou nesta segunda-feira (12) o limite de 9,63% para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares. A decisão da ANS para o período de maio de 2023 até abril do ano que vem.
Conforme o comunicado, as operadoras não podem aplicar aumentos nas mensalidades acima do percentual estabelecido. Esse limite de 9,63% recebeu o aval do Ministério da Fazenda e foi aprovado por unanimidade em reunião de diretoria colegiada da ANS realizada na manhã desta segunda.
Entretanto esse percentual não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999.
Conforme dados da ANS, são quase 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a cerca de 16% do mercado de saúde suplementar. Cabe ressaltar que a atualização dos valores só pode ser realizada a partir da data de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário do contrato seja maio, é possível a cobrança retroativa do reajuste.
Segundo a Agência, a atual fórmula para cálculo do reajuste anual vem sendo aplicada desde 2019, sendo influenciado principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior.
Em 2022, essa variação foi de 12,69% na comparação com 2021. Também é levado em conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as maiores operadoras de planos de saúde do país, avaliou que a inflação da saúde, a insegurança e instabilidade regulatória, a crescente judicialização e o aumento expressivo da ocorrência de fraudes estão entre os principais fatores que impactam as variações dos preços dos planos de saúde.
“O reajuste anual é fundamental para recompor os custos e, consequentemente, manter o equilíbrio financeiro do setor, que fechou o ano de 2022 com R$ 10,7 bilhões de prejuízo operacional”, disse a entidade.
De acordo com a Fenasaúde, a atual fórmula gera índices descolados do avanço real dos custos ao não levar em conta parâmetros como a sinistralidade das carteiras, a diferença entre modalidades de negócios, a regionalização de produtos e a velocidade da atualização da lista de procedimentos e medicamentos de coberturas obrigatórias.