Sábado, 10 de janeiro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 9 de janeiro de 2026
A Receita Federal estima que a atualização dos valores de imóveis pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) deve gerar arrecadação extra de R$ 1,565 bilhão neste ano. O programa permite que o valor dos imóveis seja atualizado com o pagamento de um montante menor de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, mas antecipa a tributação. Advogados questionam a atratividade da medida.
Também são estimados acréscimos na arrecadação de R$ 722 milhões em 2027 e de R$ 120 milhões em 2028. Os dados constam na Nota Cetad/Coest n° 140, recebida pelo Valor por meio de pedido feito pela Lei de Acesso à Informação (LAI).
Na nota, a Receita Federal afirma que esse impacto orçamentário-financeiro não foi considerado nas projeções que acompanharam os projetos de lei orçamentária anual de 2026. Ainda segundo o órgão, haverá um ganho de arrecadação nos anos iniciais devido às antecipações, mas é esperada uma perda de arrecadação a partir de quando os imóveis já atualizados começarem a ser alienados.
O advogado tributarista Roberto Goldstajn acredita que poucas pessoas deverão aderir ao regime de atualização dos imóveis pela incerteza no longo prazo. Para usufruir do benefício, o bem não poderá ser vendido nos próximos cinco anos.
“A pessoa precisa ter um planejamento de longo prazo para conseguir visualizar se vale a pena ou não obter o beneficio fiscal”, diz. Na prática, acrescenta, a atualização é vantajosa para a família que não vai dispor do bem nos próximos anos e tem certeza disso. Goldstajn destaca que há exceções que permitem a troca de titularidade – o benefício é mantido em caso de divórcio ou morte.
O advogado também lembra que, em 2024, foi dada uma oportunidade de atualização do valor dos imóveis (Lei nº 14.973). Porém, menos vantajosa, porque o imóvel não poderia ser vendido pelos próximos 15 anos e não havia exceções para casos de morte ou divórcio.
Hermano Barbosa, sócio do escritório BMA, afirma ter visto um grau de interesse muito baixo no programa, o que não considera surpresa.
Também não ocorreu, diz, um grande movimento decorrente da norma de 2024.
“Esse programa de adesão me parece pouco atrativo, na medida em que fica condicionado a não vender o imóvel nos cinco anos seguintes. É uma aposta de muito longo prazo”, afirma. Para ele, é preciso considerar se há vantagem tributária, tendo em vista que parte da valorização acumulada até aqui seria perdida com o pagamento do imposto em um cenário em que a venda ainda vai demorar.
“Na realidade brasileira de juros altos, para fazer a atualização é preciso ter uma situação específica que compense”, afirma. O advogado lembra que a pessoa física já tem algumas reduções e benefícios, como a possibilidade de reinvestir o valor da venda de um bem em um outro, afastando o Imposto de Renda.
O Rearp foi criado pela Lei 15.265, de novembro de 2025, para a atualização e regularização de bens lícitos não declarados. Para pessoas físicas, a atualização acarreta cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao imposto sobre ganho de capital, que varia de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas são de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. (Com informações do Valor Econômico)