Domingo, 02 de novembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 1 de novembro de 2025
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que regulamenta a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e estabelece regras de compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER).
O novo cadastro trará um identificador único para cada imóvel urbano ou rural, que deverá constar em escrituras, registros e demais atos cartorários. Além disso, será definido anualmente um valor de referência oficial para cada bem, calculado com base em dados de mercado, características físicas e jurídicas, servindo como parâmetro para operações de compra e venda, locações, inventários e declarações fiscais.
Segundo a Receita Federal, o objetivo do CIB é padronizar e centralizar as informações imobiliárias no país, integrando dados de cartórios, prefeituras e registros federais. A medida busca aumentar a transparência e reduzir a evasão fiscal em operações de compra e venda, herança e locação.
Carga tributária
A advogada Natasha Makiyama entende que há tendência de aumento na carga tributária. Isso porque “o CIB será compartilhado com todas as administrações tributárias, inclusive estados e municípios, e o valor venal do imóvel atualizado será um parâmetro para que estados e municípios avaliem os valores dos imóveis e das transações realizadas com imóveis, o que, no final, pode significar um aumento da carga de outros impostos”.
Um exemplo são os contribuintes que fazem operações com valores menores buscando pagar menos de tributos (ITBI ou ITCMD, por exemplo). De acordo com a especialista, eles “eventualmente podem ser questionados a partir da avaliação das informações atualizadas do CIB”.
A mudança traz impactos relevantes, analisa o advogado Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT). “O valor de referência tende a se tornar um parâmetro para a fiscalização da Receita, aumentando o cruzamento de informações e a detecção de divergências tributárias em operações imobiliárias”, avalia.
A norma prevê ainda que cartórios e registradores deverão transmitir eletronicamente os dados ao SINTER, e que pessoas jurídicas proprietárias de imóveis terão prioridade no cadastramento inicial. O cronograma de implantação será gradual, com prazos diferenciados para capitais, o Distrito Federal e demais municípios.
Maior fiscalização
Natal recomenda atenção redobrada por parte de empresas com patrimônio imobiliário. “É fundamental acompanhar a implantação do CIB e avaliar os reflexos do valor de referência sobre a carga tributária e sobre eventuais operações de reestruturação societária. O contribuinte em geral também deve se preparar, pois a Receita terá um instrumento mais robusto de fiscalização”, afirma.
O descumprimento das novas obrigações poderá gerar penalidades administrativas e até comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de responsabilidade tributária em casos de omissão de dados. (Com informações dos portais Terra e Jota)