Terça-feira, 15 de julho de 2025

Receita Federal retoma testes para aceitar o pagamento de dívidas por meio de cartão de crédito

A Receita Federal retomou os testes que permitem o pagamento de impostos com o cartão de crédito. O serviço, que teve início em fevereiro e passou por uma interrupção temporária para ajustes e melhorias, agora está disponível diariamente, das 0h às 22h, proporcionando conveniência aos contribuintes que desejam regularizar suas obrigações fiscais.

Em parceria com o Banco do Brasil, o serviço funciona de meia-noite às 22h e aceita pagamento de débitos de até R$ 15 mil com cartões das bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex de qualquer instituição. Os pagamentos efetuados em dia não útil terão como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte.

Nessa fase também serão aceitos pagamentos para os Darf (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais), Darf do Regularize, Sicalc Web, parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, Regularize para débitos inscritos em Dívida ativa da união e o PGDA-S ou DASN- Simei.

Ao longo do ano de 2024 a Receita Federal implementará gradualmente essa modalidade de pagamento para as demais situações.

Bandeiras aceitas

A novidade permite que débitos de até R$ 15 mil sejam quitados com os cartões de crédito das bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, provenientes de qualquer instituição financeira. O contribuinte terá a facilidade de acompanhar o processo de pagamento e receber o comprovante por e-mail, além de poder acessar essas informações pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e a emissão do seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

Pagamento de impostos

Nesta etapa, serão aceitos pagamentos para os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerados emitidos em alguns ambientes da Receita Federal, do Regularize e do Simples Nacional (Sicalc Web), os parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, o “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União e o PGDAS-D ou o DASN-Simei para as multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.

Com planos ambiciosos para o futuro, a Receita Federal planeja implementar gradualmente essa modalidade de pagamento para diversas outras situações ao longo do ano de 2024, proporcionando mais opções e flexibilidade aos contribuintes.

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