Domingo, 29 de junho de 2025

Redes sociais foram alvo de 51 mil ações judiciais no País em 14 anos

Pelo menos 51,5 mil processos foram movidos no Brasil contra redes sociais entre 2011 e 2025. O Facebook foi o alvo de quase todas as ações, com 97% do total. Os dados constam de um estudo da Predictus, maior banco de dados judiciais do País.

Na quinta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as plataformas passarão a responder por publicações criminosas de seus usuários, sem a obrigação de uma notificação da Justiça.

Com uma média de 3,7 mil processos anuais nos últimos 14 anos, a lista é liderada por Facebook, com 49,8 mil casos, ou 97%. Em seguida, estão TikTok, com 916 ações, ou 2%; e o X, com 633 processos, o equivalente a 1% do total.

Tribunal de São Paulo analisou maioria dos casos

A maior parte dos processos tramitou no Tribunal de Justiça de São Paulo, com 54% do montante. Essas Cortes no Rio de Janeiro e em Minas Gerais vêm em seguida, com 9% e 7% do total dos casos.

Os objetivos principais dos processos

As ações tiveram três focos principais: denunciar danos morais por propagação de conteúdo ilícito, invasão de contas e discursos ofensivos. Em média, as indenizações foram de R$ 5,7 mil nos casos contrários às big techs. Quem processou as redes obteve pareceres favoráveis em 73% das ações.

Ações sobre invasões de contas são mais aceitas

Os casos com maior aceitação pelo Poder Judiciário tratavam das invasões de contas, com 93% dos pedidos apresentados. “Em contraste, litígios envolvendo difamação em postagens ou discurso de ódio tendem a depender da análise fático-probatória”, afirmou Hendrik Eichler, fundador da Predictus.

O que o STF decidiu sobre a responsabilidade das redes

Na quinta-feira, 26, o STF concluiu o julgamento que aumenta as obrigações das big techs pelo conteúdo publicado por seus usuários.

Em linhas gerais, ficou definido que as empresas respondem por crimes e por contas falsas se não removerem esses conteúdos após notificações extrajudiciais, dos próprios usuários. Ou seja, não é necessário uma comunicação da Justiça para que isso aconteça, como previa o Marco Civil da Internet.

Nos casos de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), a regra atual continua, com a obrigação de remoção apenas após uma decisão judicial. As plataformas, contudo, terão o dever de impedir a replicação dessas ofensas em outras publicações. As informações são do portal Estadão.

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