Domingo, 05 de outubro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 4 de outubro de 2025
A proposta de reforma administrativa elaborada pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) estabelece uma trava inédita para os chamados penduricalhos no serviço público e também que o home office será limitado a 20% da força de trabalho do órgão.
O texto prevê que servidores cuja remuneração ou subsídio seja igual ou superior a 90% do teto constitucional só poderão receber, no total, até 10% do salário em auxílios de alimentação, saúde e transporte.
Atualmente, esses benefícios costumam ser pagos de forma linear a todas as carreiras, independentemente do nível salarial, o que permite que integrantes do topo da folha recebam valores adicionais expressivos, muitas vezes funcionando como um complemento automático de renda.
A medida atinge diretamente categorias como magistrados, procuradores, integrantes de tribunais de contas e do alto escalão do Executivo e do Legislativo. Pela justificativa, a limitação busca “resgatar a natureza indenizatória dos auxílios”, evitando que eles se transformem em gratificações paralelas capazes de burlar o teto constitucional.
Com o novo desenho, um servidor que já ganha próximo ao limite não poderia mais acumular valores equivalentes a milhares de reais em penduricalhos.
Ou seja: a cada dia, no máximo dois de cada dez servidores trabalharão de casa. Exceções serão permitidas, mas mediante justificativa da necessidade. Atualmente, o funcionamento do teletrabalho depende das normas de cada órgão.
A proposta ainda estabelece que a modalidade presencial será obrigatória para servidores que ocupam cargos de comissão e funções de confiança estratégicos. O “primeiro escalão” (ministros, secretários estaduais e municipais, e equivalentes nos três poderes e órgãos autônomos) não será submetido a esta regra.
Além disso, servidores em de home office não podem morar em outro local diferente da cidade onde o cargo está lotado, com exceção dos cargos que estiverem em regime integral de teletrabalho.
Também é vedado que servidores nesta modalidade morem fora do país, a não ser que haja alguma autorização expressa da autoridade máxima do órgão, que só pode ser concedida em caso da necessidade de acompanhar um cônjuge que esteja a serviço do Brasil no exterior.
A PEC também consolida outras medidas de contenção de privilégios, como o fim de férias superiores a 30 dias, a proibição de licenças-prêmio e da progressão automática apenas por tempo de serviço. Veda ainda a incorporação de adicionais à remuneração, limita a conversão de férias e licenças em dinheiro e restringe pagamentos retroativos sem decisão judicial. (Com informações do jornal O Globo)