Domingo, 22 de fevereiro de 2026

Reforma trabalhista na Argentina: para tentar reduzir informalidade no mercado, texto reduz indenizações por demissões e permite jornada de trabalho de até 12 horas

Após um dia marcado pela greve geral ordenada pela CGT e por diferentes setores sindicais, o partido governista e seus aliados aprovaram o projeto de reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. O texto, no entanto, deve retornar ao Senado, segundo o jornal La Nación, para ratificar a eliminação do polêmico artigo que propunha reduzir salários durante a licença médica.

O presidente Javier Milei comemorou a aprovação em um comunicado publicado no X, onde observou que a reforma “está destinada a pôr fim a mais de 70 anos de retrocessos nas relações trabalhistas dos argentinos”.

O placar final da votação somou 135 votos a favor e 115 contra. O resultado foi alcançado com o apoio dos partidos de direita e centro-direita Pro, UCR, MID, dos legisladores da Inovação Federal e de outros blocos provinciais, incluindo os compostos pelos deputados peronistas de Catamarca e Tucumán.

Os principais pontos da proposta

Pagamentos: Os salários poderão ser pagos em pesos ou em dólares. Originalmente seria permitido também o pagamento em carteiras digitais, mas o Senado derrubou este ponto. O projeto prevê ainda a “negociação dinâmica”, em que o trabalhador poderá acertar com a empresa valores extras, ligados a metas de produtividade.

Indenizações: As indenizações em caso de demissão ficarão menores, porque o projeto exclui do cálculo décimo terceiro, férias e bônus, considerando apenas o salário mensal. E haverá um teto salarial como base remuneratória, que não poderá exceder três vezes o salário médio mensal, de acordo com a convenção coletiva aplicável à categoria do trabalhador. Foi aprovada proposta de criar um fundo para financiar pagamentos de indenização: recebeu 130 votos a favor, 117 contra e três abstenções.

Férias: As férias poderão ser fracionadas, desde que o período mínimo seja de sete dias, contra 14 dias anteriormente.

Jornada de trabalho: Poderá ser de até 12 horas, desde que com 12 horas de descanso para a jornada seguinte.

Banco de horas: O projeto cria a figura do banco de horas, em que horas extras são acumuladas, para compensação em jornadas de trabalho reduzidas. Quanto às horas extras, empregador e trabalhador poderão acordar voluntariamente um regime de compensação por meio de banco de horas ou folgas compensatórias. Também são incorporados contratos em tempo parcial por período inferior à jornada legal.

Acordos coletivos: Pela proposta, eles perderão a validade automaticamente na data de vencimento. Pela legislação anterior, os acordos coletivos permaneciam em vigor até a negociação de um novo acordo.

Fim da Justiça Nacional do Trabalho: O texto aprovado estabelece, ainda, a dissolução da Justiça Nacional do Trabalho e a transferência de seus poderes e funções em assuntos trabalhistas ordinários para a Justiça de Buenos Aires. Também trata da limitação do direito à greve e de um novo esquema na negociação coletiva, priorizando acordos empresariais ou regionais em detrimento dos acordos setoriais nacionais.

Um dos pontos mais contestados pela oposição é o da criação do Fundo de Assistência ao Trabalho (FAL), destinado a financiar a compensação com contribuições dos empregadores. Críticos alertam que a medida cortaria o financiamento do sistema de pensões e alertam que o fundo − que arrecadaria pelo menos US$ 3 bilhões − acabaria servindo ao Ministério da Economia para financiar o Estado.

Trabalhadores de plataformas digitais: O projeto define uma nova categoria trabalhista para o setor de aplicativos. Cria a figura do entregador independente e permite liberdade na forma de contratação. A iniciativa estabelece que esse vínculo não constitui relação de emprego, mas contrato de prestação de serviço independente.

Profissões desregulamentadas: Serão revogados quatro estatutos profissionais (representante comercial, cabeleireiro, motoristas particulares e operadores de rádio/telegrafia) seis meses após a sanção da lei. O do jornalista profissional será revogado a partir de 1º de janeiro de 2027. Com informações do portal O Globo.

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