Terça-feira, 08 de julho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 7 de novembro de 2023
Aprovado nessa terça-feira (7) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o texto-base da Reforma Tributária prevê uma série de produtos e serviços com imposto reduzido ou zerado, além de benefícios fiscais. Parte das exceções foi incluída pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM), ainda hoje para destravar a votação, como cashback para gás e incentivo à produção de carro a álcool.
O texto segue agora para o plenário da Casa, onde deve ser votado nesta quarta (8). A proposta de emenda constitucional (PEC) tem de ser aprovada por 49 dos 81 senadores, em dois turnos. Como o texto foi modificado, terá de passar por nova votação na Câmara dos Deputados para então ser promulgada. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-RJ), defendeu o fatiamento da PEC para que esse processo seja finalizado ainda neste ano.
A Reforma Tributária unifica cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo. Eles serão reunidos no imposto sobre valor agregado (IVA), como acontece na maior parte dos países.
Na prática, o IVA será repartido em dois novos tributos.
O imposto federal se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e vai unificar os tributos PIS, Cofins e IPI.
Já o imposto estadual vai se chamar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e vai reunir o ICMS (estadual) e ISS (municipal).
As alíquotas definitivas de cada tributo serão detalhadas depois, em lei complementar, mas estimativas do governo indicam que a cobrança total do novo IVA deve ficar entre 26,9% e 27,5% — já contando com o efeito das exceções adicionais incorporadas por Braga em seu parecer. Sobre essa alíquota-base, haverá uma série de exceções. No texto, passam de 25 setores ou produtos com tratamento especial.
Redução de 60%
*Serviços de educação
*Serviços de saúde
*Dispositivos médicos
*Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
*Medicamentos
*Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
*Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviários e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
*Alimentos destinados a consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
*Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
*Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
*Insumos agropecuários e aquícolas
*Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
*Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
Redução em 30%
*Previsão de alíquota reduzida em 30%, para serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.
*Profissionais como médicos e advogados.
Possibilidade de alíquota zero
*Dispositivos médicos;
*Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
*Medicamentos;
*Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
*Produtos hortícolas, frutas e ovos;
*Para serviços de educação de ensino superior no âmbito do Prouni;
*Para entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos;
*Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos.
Benefício ao biocombustível
*Carros elétricos e a biocombustível (estes incluídos nesta terça) permanecerão com incentivos fiscais até 2032, desde que os projetos das montadoras tenham sido aprovados até 2025.
*As emendas atendem a interesses do agronegócio, sobretudo dos produtores de soja que se beneficiam da cadeia do biodiesel, e também a indústria automobilística do Nordeste e Centro-Oeste, que poderá manter incentivos.
Outras reduções
*Isenção para transporte coletivo;
*Redução de 100% da alíquota total para automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas;
*Isenção ou redução em até 100% das alíquotas dos tributos para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
*Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar o imposto.