Terça-feira, 08 de julho de 2025

Reforma tributária: medicamentos, carro a álcool e veículo para táxi; veja o que terá imposto menor

Aprovado nessa terça-feira (7) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o texto-base da Reforma Tributária prevê uma série de produtos e serviços com imposto reduzido ou zerado, além de benefícios fiscais. Parte das exceções foi incluída pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM), ainda hoje para destravar a votação, como cashback para gás e incentivo à produção de carro a álcool.

O texto segue agora para o plenário da Casa, onde deve ser votado nesta quarta (8). A proposta de emenda constitucional (PEC) tem de ser aprovada por 49 dos 81 senadores, em dois turnos. Como o texto foi modificado, terá de passar por nova votação na Câmara dos Deputados para então ser promulgada. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-RJ), defendeu o fatiamento da PEC para que esse processo seja finalizado ainda neste ano.

A Reforma Tributária unifica cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo. Eles serão reunidos no imposto sobre valor agregado (IVA), como acontece na maior parte dos países.

Na prática, o IVA será repartido em dois novos tributos.

O imposto federal se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e vai unificar os tributos PIS, Cofins e IPI.

Já o imposto estadual vai se chamar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e vai reunir o ICMS (estadual) e ISS (municipal).

As alíquotas definitivas de cada tributo serão detalhadas depois, em lei complementar, mas estimativas do governo indicam que a cobrança total do novo IVA deve ficar entre 26,9% e 27,5% — já contando com o efeito das exceções adicionais incorporadas por Braga em seu parecer. Sobre essa alíquota-base, haverá uma série de exceções. No texto, passam de 25 setores ou produtos com tratamento especial.

Redução de 60% 

*Serviços de educação

*Serviços de saúde

*Dispositivos médicos

*Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

*Medicamentos

*Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

*Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviários e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

*Alimentos destinados a consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes

*Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

*Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

*Insumos agropecuários e aquícolas

*Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional

*Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética;

Redução em 30%

*Previsão de alíquota reduzida em 30%, para serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.

*Profissionais como médicos e advogados.

Possibilidade de alíquota zero 

*Dispositivos médicos;

*Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

*Medicamentos;

*Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

*Produtos hortícolas, frutas e ovos;

*Para serviços de educação de ensino superior no âmbito do Prouni;

*Para entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos;

*Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos.

Benefício ao biocombustível

*Carros elétricos e a biocombustível (estes incluídos nesta terça) permanecerão com incentivos fiscais até 2032, desde que os projetos das montadoras tenham sido aprovados até 2025.

*As emendas atendem a interesses do agronegócio, sobretudo dos produtores de soja que se beneficiam da cadeia do biodiesel, e também a indústria automobilística do Nordeste e Centro-Oeste, que poderá manter incentivos.

Outras reduções 

*Isenção para transporte coletivo;

*Redução de 100% da alíquota total para automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas;

*Isenção ou redução em até 100% das alíquotas dos tributos para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;

*Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar o imposto.

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