Terça-feira, 03 de fevereiro de 2026

Reforma tributária permitirá declaração pré-preenchida para empresas, diz secretário da Receita Federal

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta terça-feira (3) que a reforma tributária sobre o consumo permitirá, no futuro, a adoção de um modelo de declaração pré-preenchida para empresas, semelhante ao que já existe atualmente para pessoas físicas na declaração anual do Imposto de Renda.

A declaração foi feita durante reunião da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE). Segundo Barreirinhas, a nova plataforma tecnológica criada para operacionalizar a cobrança dos tributos sobre bens e serviços, que já funciona em fase de testes, será responsável por digitalizar todos os documentos fiscais emitidos pelas empresas, facilitando a prestação de informações ao Fisco.

“A gente tem muito orgulho da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. A mesma lógica será aplicada às empresas. Todos os documentos serão fiscais e digitais. Por que eu preciso de novas declarações? A tendência, no futuro, é acabar com as declarações. A empresa vai emitir os documentos digitais e haverá um sistema de apuração assistida, que é exatamente a pré-preenchida. O empresário ou o contador entra, confere se está tudo certo e apenas confirma”, explicou o secretário.

De acordo com Barreirinhas, o novo sistema prevê a implementação do chamado split payment, mecanismo que permite o recolhimento imediato dos tributos no momento da transação. No caso dos tributos federais, a cobrança efetiva começará a partir de 2027.

Até lá, a plataforma funcionará em caráter experimental, sem gerar penalidades para as empresas. Nesse período, será aplicada uma alíquota simbólica de 1%, apenas para testes do sistema, valor que será destacado na operação e posteriormente compensado em outros tributos.

Inicialmente, o split payment será aplicado apenas nas operações entre empresas, conhecidas como business to business (B2B), sem abranger as vendas ao consumidor final no varejo.

Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição dos tributos estaduais e municipais — ICMS e ISS — para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse intervalo, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas gradualmente, enquanto a do IBS será elevada de forma progressiva.

Segundo o secretário, a regulamentação da reforma tributária está em fase final de elaboração. “Quando começamos, tínhamos cerca de 100 pontos pendentes. Hoje, restam apenas seis. São pontos importantes, mas fáceis de resolver. A expectativa é concluir a regulamentação e publicá-la ainda neste ano”, afirmou Barreirinhas.

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