Terça-feira, 18 de novembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 18 de novembro de 2025
Os ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — como patinetes, skates e até cadeiras de rodas com motor elétrico — terão novas regras a partir de 2026.
As normas, aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023, definem o enquadramento dos ciclomotores e trazem regras sobre equipamentos obrigatórios e de proteção, e regulam a necessidade de registro, emplacamento e até CNH para determinadas categorias.
As regras passarão a ser fiscalizadas a partir de janeiro de 2026. A maior mudança fica por conta dos ciclomotores, que passarão a exigir:
– CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
– Uso de capacete; e
– Emplacamento.
Cada Estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns Estados, como o Rio de Janeiro, existe até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para estes veículos. Segundo as novas regras, estes são os aspectos que definem uma bicicleta:
– Veículo de propulsão humana;
– Dotado de duas rodas.
* Estas são as definições para um veículo autopropelido:
– Equipamento com uma ou mais rodas;
– Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;
– Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
– Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;
– Largura não superior a 70 cm;
– Distância entre eixos de até 130 cm.
* Já para bicicleta elétrica, estas são as definições que caracterizam o veículo:
– Veículos de propulsão humana;
– Com duas rodas;
– Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
– Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;
– Não pode ter acelerador;
– Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.
* Estas são as regras que definem um ciclomotor:
– Veículo de duas ou três rodas;
– Motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW (4.000 watts);
– Velocidade máxima de 50 km/h.
* Segundo a resolução do Contran, estão isentos das novas regras os veículos:
– Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
– Veículos de competição;
– Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.
* A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:
– Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
– Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
– Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
– Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
– Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
– Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.