Sexta-feira, 02 de janeiro de 2026

Relator apresenta quarta versão do parecer do Projeto Antifacção, e presidente da Câmara adia votação da pauta

O relator do Projeto Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou nesta quarta-feira (12) a quarta versão do parecer ao pacote de enfrentamento ao crime organizado enviado pelo governo federal.

Apesar de o projeto estar pronto para votação em plenário, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), acatou pedido de adiamento feito pelos líderes partidários. A previsão agora é que a proposta seja votada na próxima semana.

Motta anunciou que vai cancelar a reunião de líderes desta quinta (13) e convocar uma nova sessão com pauta única para terça-feira (18).

O governo analisa a quarta versão do parecer de Derrite. No Planalto, a avaliação inicial é de que o novo texto foi feito de improviso e que as alterações não satisfazem o governo. Mais cedo, a ministra Gleisi Hoffmann destacou quatro pontos classificados por ela como mais preocupantes da versão anterior do relatório do deputado.

O mais novo parecer apresenta uma definição para facção criminosa e destina parte dos bens apreendidos das organizações para um fundo da Polícia Federal (PF). Derrite passou o dia procurando bancadas partidárias na Câmara e em contato com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

A destinação de bens das organizações criminosas para a PF era uma demanda do governo e foi atendida pelo relator. Segundo o texto, quando o crime estiver sendo investigado pela PF a destinação dos bens apreendidos vão para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades Fim da Polícia Federal (FUNAPOL).

Na versão anterior do texto, os recursos eram destinados integralmente aos Estados e ao Distrito Federal. O parlamentar também incluiu no substitutivo que os bens apreendidos serão destinados a favor do ente onde tramita a ação penal que apura os crimes.

Derrite incluiu na proposta a definição de “facção criminosa”, mas não tipificou a conduta, ou seja, não criou um novo crime com essa nomenclatura, como queria o governo.

O deputado manteve a denominação de “domínio social estruturado” para enquadrar os crimes praticados pelos integrantes das facções, que passaram a ser definidas como:

“toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar, que visa ao controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório”.

O relator manteve a criação de uma lei autônoma para endurecer o combate ao crime organizado, o que também desagradou o governo, que vê problemas em legislações que se sobrepõe. Atualmente já existe uma lei que tem como objeto o combate a organizações criminosas.

Nesta, que deve ser a última versão antes da votação na próxima terça, Derrite incluiu o uso de drones como agravante que pode elevar a pena do condenado de metade a dois terços, o que antes não estava previsto.

O parecer ainda deixou explícito que se torna uma agravante, com previsão de aumento de pena, a ação dos grupos criminosos contra “membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público”. Antes, o texto falava apenas em “agente de segurança pública”.

Se no contexto dos crimes cometidos pelas facções houver lesão corporal gravíssima a pena serão de reclusão de doze a vinte anos. No relatório anterior, não havia diferenciação entre grave e gravíssima.

 

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