Sábado, 14 de junho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 13 de junho de 2025
Marcado pela maior tragédia climática da história gaúcha, o ano de 2024 deixou como saldo uma dívida pública de R$ 112,4 bilhões no Estado. O valor – que não inclui o passivo de precatórios – representa uma alta de 9,7% em relação a 2023 e equivale a R$ 10 bilhões de acréscimo nominal, ou seja, sem descontar a inflação do período. É o que aponta relatório apresentado nessa sexta-feira (13) pelo governo do Rio Grande do Sul.
O documento foi produzido pelo Tesouro do Estado e detalha a evolução dos passivos financeiros no período, com foco no comportamento da dívida com a União, que representa cerca de 89% do endividamento total. Os pagamentos mensais do passivo com o governo federal estão suspensos desde junho de 2024, após a entrada em vigor da Lei Complemenar 206/2024, que determinou o repasse das parcelas ao Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), para investimentos na reconstrução gaúcha.
No relatório consta que o percentual de endividamento do Estado em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) vem caindo nos últimos anos, apesar de ter variado acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – taxa de inflação oficial do país calculada pelo Instituo Brasileiro de Economia e Estatística (IBGE).
Em 2024, a relação dívida/RCL fechou em 184,6%, abaixo do limite estabelecido pela Lei de Responsbilidade Fiscal (LRF), que permite um endividamento máximo de 200% – ou seja, o dobro da receita registrada no período. O resultado do ano passado foi o segundo melhor da série histórica iniciada em 2002.
“O Rio Grande do Sul vem avançando na melhora dos seus indicadores fiscais, mas ainda enfrenta três passivos relevantes que exigem atenção permanente: os precatórios a serem quitados, a previdência e a dívida com a União. São despesas que continuarão pressionando o caixa do Estado nos próximos anos”, avaliou a titular da Secretaria da Fazenda, Pricilla Santana, ao detalhar as informações em evento no campus da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), em Porto Alegre.
Ela acrescenta: “A reforma da previdência, a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal e as operações externas para o pagamento de precatórios, encaminhadas pelo governador Eduardo Leite, representaram avanços importantes. No entanto, a dívida com a União segue em crescimento devido à forma de correção aplicada, o que precisa ser revisto para garantir a sustentabilidade fiscal no futuro, como temos reiterado”.
“Alívio, mas não solução”
Considerada estratégica para a manutenção da sustentabilidade fiscal do Estado, a dívida com a União alcançou R$ 100 bilhões em 2024, com uma elevação nominal de R$ 7,4 bilhões em relação a 2023, o que corresponde a uma variação de 8%. A oscilação foi uma das menores da serie histórica, resultado da mudança temporária no modelo de atualização do saldo devedor.
A modidicação do indexador da dívida com a União ocorreu a partir de junho de 2024, com a promulgação da Lei Complementar 206/2024, que suspendeu o pagamento das parcelas por 36 meses. Além da paralisação dos pagamentos, cujos valores estão sendo transferidos para o Funrigs, o saldo devedor passou a ser atualizado pela variação do IPCA, sem incidência de juros.
Antes de junho, o saldo devedor era corrigido com base no chamado Coeficiente de Atualização Monetária (CAM), índice atrelado à taxa Selic, sobre o qual ainda era acrescido 4% de juros. Esse modelo vinha sendo o principal causador da alta descontrolada da dívida, motivo de pleitos de revisão do Estado à União. A alteração do indexador já proporcionou um benefício de R$ 468,1 milhões ao caixa do Estado somente em 2024.
“Quando falamos de 2024, é fundamental destacar o impacto da maior tragédia climática da história do Estado sobre a dinâmica das finanças públicas”, ressalta subsecretária do Tesouro do Estado, Juliana Deaquer. “Embora a reconstrução exija um esforço significativo de caixa, a aprovação da Lei Complementar 206/2024 [que suspende o pagamento do serviço da dívida por 36 meses] proporcionou um alívio no fluxo financeiro, essencial para viabilizar os aportes voltados à retomada. Além disso, a mudança do indexador do saldo da dívida para o IPCA, trazida pela nova legislação mostrou a necessidade de revisão do CAM”.
(Marcello Campos)