Quinta-feira, 06 de novembro de 2025

Revogada liminar que suspendeu compra de automóveis pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Sem identificar ilegalidade no processo licitatório promovido pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, na condução de licitação que visava à aquisição de cinco veículos automotores que vão atender ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, da 1ª Câmara Cível do TJRS, suspendeu os efeitos da liminar concedida em 1º grau. A decisão permite que o tribunal dê continuidade à compra de automóveis considerados de luxo.

“Ora, a farta prova produzida nos autos – e isto que se está em fase de cognição restritíssima – demonstra que o Poder Judiciário deste Estado, além de ter levado a efeito robusta investigação interna na eleição das características mínimas que deveriam ser apresentadas pelo objeto licitado, fazendo pesquisa e avaliações de mercado, apresentou razoável e exaustiva justificativa para tanto”, disse o magistrado.

Liminar

A compra dos automóveis havia sido suspensa por decisão liminar da Juíza de Direito Sílvia Muradás Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre.

A magistrada atendeu ao pedido do autor da ação popular, que sustentou ter havido direcionamento do certame e aquisição de bem de luxo pela Administração Pública, o que teria violado os princípios da moralidade, eficiência e economicidade.

Recurso

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão de 1º grau. Ao analisar o pleito, o sesembargador Caníbal entendeu que não foi comprovado qualquer indício de direcionamento a ensejar a nulidade do pregão eletrônico.

“As especificações constantes do Edital de forma alguma impediram a ampla concorrência e o caráter competitivo do certame”, considerou o magistrado ressaltando que duas empresas apresentaram propostas, no entanto, ao menos cinco eram os veículos que atendiam às especificações exigidas (Audi, BMW, Lexus, Mercedes Benz e Toyota).

Outro argumento que não restou comprovado, na avaliação do julgador, foi o de que a aquisição do Audi A4 S Line pela Administração Pública viola os princípios da moralidade, eficiência e economicidade, caracterizando verdadeira ostentação.

“São veículos de grande porte – confortáveis, sim; velozes, sim; seguros, sim – que atendem às necessidades da Administração Pública do Poder Judiciário deste Estado, pelas mais diversas razões – todas as quais constantes dos documentos acostados aos autos, em especial das justificativas já apresentadas tanto perante o TCE e o CAGE, quando instado a fazê-lo, quanto ao Ministério Público “, considerou.

 

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