Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 26 de janeiro de 2026
Faltando poucos dias para o encerramento do prazo, os proprietários de veículos têm até 30 de janeiro para aderir ao parcelamento do IPVA 2026 em seis vezes, sem a cobrança de juros no Rio Grande do Sul. Para garantir essa modalidade, é necessário efetuar o pagamento da primeira parcela ainda neste mês.
Quem inicia o parcelamento em janeiro aproveita os descontos de antecipação, que são de 3% na primeira parcela, 2% na segunda e 1% na terceira. Além disso, pode obter os benefícios dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, cuja soma pode chegar a 22,40% no pagamento da primeira parcela.
A Receita Estadual reforça que, após 30 de janeiro, não será mais possível parcelar o imposto. Quem perder o prazo terá apenas a opção de pagamento em cota única, nos meses de fevereiro e março, com descontos de antecipação, ou em 30 de abril, no vencimento por placas, sem aplicação dos descontos.
A última semana de janeiro também marca a reta final para quem deseja quitar o IPVA 2026 ainda neste mês, aproveitando o desconto de 3% pela antecipação. Para os contribuintes que possuem os abatimentos máximos, somando Bom Motorista e Bom Cidadão, a redução total pode chegar a 22,40% no pagamento em cota única até o dia 30 de janeiro. A quitação antecipada continua sendo uma alternativa para quem prefere pagar o tributo de uma vez só.
Parcelamento: como funciona
O parcelamento foi implementado para facilitar o planejamento financeiro dos contribuintes e segue sem cobrança de juros. Para aderir, basta pagar a primeira parcela até 30 de janeiro.
As parcelas de janeiro, fevereiro e março trazem descontos de antecipação cumulativos com os benefícios individuais do Bom Motorista e Bom Cidadão.
Atenção:
O atraso no pagamento de qualquer parcela cancela automaticamente o parcelamento e exige o pagamento integral do IPVA. O contribuinte que optar por pagar via Pix deverá gerar um novo QR Code todos os meses. Quem não parcelar: pagamento em parcela única
Após o fim do prazo para adesão ao parcelamento, a quitação deverá ocorrer em cota única: Fevereiro (2% de desconto); Março (1% de desconto); Ou em 30 abril, da data de vencimento por placas, sem descontos de antecipação. Em todas as modalidades, continuam valendo os descontos do Bom Motorista e do Bom Cidadão.