Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

Rosângela Moro pode mudar de domicílio eleitoral? O que dizem especialistas

A deputada federal Rosângela Moro (União Brasil-PR), eleita pelo Estado de São Paulo com mais de 217 mil votos, transferiu o seu titulo de eleitor para o Paraná, mesmo domicílio eleitoral do marido, o senador Sergio Moro (União-PR).

No começo de abril, o parlamentar será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado (TRE-PR) por abuso de poder econômico e caixa dois. O desfecho da votação pode cassar o mandato do parlamentar.

Com a mudança de seu domicílio eleitoral de São Paulo para o Paraná, Rosângela fica habilitada a concorrer à vaga do marido numa eventual cassação. A deputada teria a possibilidade de recorrer ao capital político de Moro no Estado, onde foi eleito com 1,9 milhão de votos.

Em reação ao movimento de Rosângela, os diretórios do Partido dos Trabalhadores (PT) no Paraná e em São Paulo apresentaram uma ação judicial para barrar a troca de domicílio eleitoral. Os petistas argumentam que a deputada está vinculada ao Estado pelo qual foi eleita e que, portanto, não poderia alterá-lo durante o exercício do mandato.

Tanto a mudança de Rosângela quanto a ação do PT ocorrem diante de uma disputa pela eventual vaga do ex-juiz. É consenso entre advogados eleitoralistas que a legislação temática não apresenta vedações, tampouco punições, para a troca do local do título eleitoral durante o exercício de mandato. Mas alguns deles ponderam que o fato de a lei ser vaga sobre essa questão abre espaço para que os advogados petistas tentem emplacar a sua versão no tribunal.

A advogada e cientista política Carol Clève, presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, explica que as leis eleitorais sobre o assunto se restringem ao período de campanha. Portanto, é preciso ter domicílio eleitoral no Estado ou no município em que se pretende concorrer ao cargo público. Passada a eleição, cai essa obrigação. Ela avalia, contudo, que o caso específico da deputada Rosângela Moro abre espaço para discussões no meio eleitoral que podem ser exploradas pelo PT.

“Embora seja uma condição de elegibilidade, não é exatamente uma condição para o exercício do mandato. Não há nada que proíba, nenhuma regra que diga que isso não é possível de fazer. Mas causa estranheza porque, ao assim admitir, acaba tendo uma quebra do pacto federativo porque, afinal de contas, você continua num mandato por determinada circunscrição só que o seu vínculo é com outra”, afirmou Clève.

O advogado e professor de Direito Eleitoral da Escola Paulista de Direito Alberto Rollo enfatiza que não há obrigação de que o indivíduo mantenha o domicílio eleitoral no mesmo Estado em que foi eleito. Essa exigência existe apenas para vereadores, afirmou o professor.

“Apesar de demonstrar falta de compromisso com o eleitor de São Paulo, não há fundamento jurídico para uma consequência como a cassação do mandato, por exemplo”, disse Rollo. Segundo ele, caberá ao juiz designado para o caso definir se vai acolher a representação e, então, abrir um precedente jurídico.

A Justiça Eleitoral examina as condições de elegibilidade, como o domicílio eleitoral, no momento do registro de candidatura. O professor de direito eleitoral Eduardo Damian, da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, avalia que, por este motivo, não deve haver nenhuma consequência imediata para Rosângela por ter feito a mudança.

“Domicílio eleitoral pode ser onde você mora, onde trabalha, lugar onde você tenha algum vínculo social, patrimonial. Apesar de parecer estranho, uma deputada eleita em São Paulo pode mudar o título de eleitor para outro Estado”, disse.

 

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