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Por Redação do Jornal O Sul | 6 de março de 2022
O presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky, ordenou uma mobilização militar geral que proíbe homens entre 18 e 60 anos a saírem da Ucrânia. A medida foi imposta após forças russas invadirem o país no dia 24, dando início a um conflito que já causou milhares de mortes.
A ação que impede os ucranianos nessa faixa etária de deixarem o país integra a chamada Lei Marcial, que pode ser aplicada em diversos países, mas sua vigência ocorre apenas em situações “excepcionais”, como a eclosão de uma guerra ou em caso de desastres naturais e catástrofes.
O pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra e diretor do instituto Luiz Gama, Camilo Onoda Caldas, reitera que a Lei Marcial consiste em uma medida excepcional, prevista na legislação de diversos países e que tem como objetivo garantir a ordem interna do país.
“Em geral, é um ato que parte do Poder Executivo, que pode exigir autorização do Poder Legislativo, e tem como principal efeito a restrição parcial de alguns direitos fundamentais dos cidadãos do país e a submissão dos cidadãos às autoridades militares”, explica.
No Brasil
No Brasil não existe previsão constitucional à Lei Marcial, conforme explica doutor em Direito do Estado pela USP Renato Ribeiro de Almeida. “Há, porém, previsões quanto a estado de sítio e estado de defesa”, diz o advogado.
Caldas concorda que, no Brasil, o estado de sítio é um mecanismo que mais se assemelha à Lei Marcial. Segundo o advogado, o decreto do estado de sítio abrange as seguintes possibilidades:
— Obrigação de permanência em localidade determinada;
— Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
— Relativização de direitos como a inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão;
— Suspensão da liberdade de reunião; busca e apreensão em domicílio;
— Intervenção nas empresas de serviços públicos; requisição de bens.
Estado de sítio
De acordo com o especialista, o estado de sítio no Brasil é decretado pelo Presidente da República após autorização do Congresso Nacional nos seguintes casos:
— Comoção grave de repercussão nacional;
— Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira;
— Ou ainda, no caso de ineficácia de medidas tomada durante o estado de defesa, medida um pouco menos restritiva de direitos, usada para preservação do Estado e das suas instituições.
Mal necessário
Ainda sobre a Lei Marcial e o cenário atual na Ucrânia – onde o presidente determinou esta exigência aos cidadãos entre 18 e 60 anos–, Caldas defende que a medida, apesar de extrema, se faz necessária diante de uma situação que pode trazer consequências negativas para a população.
“Essas medidas são bastante extremas, mas, infelizmente, são necessárias dentro de um estado de anormalidade que é uma guerra. Numa região em conflito, os deslocamentos e ações desordenadas da população podem gerar consequências negativas para as próprias pessoas e prejudicar a eficácia da defesa do país”, afirma.
“Isso não significa que as autoridades de Estado podem fazer o que quiserem com seus cidadãos. Abusos podem ser punidos e parte essencial dos direitos dos cidadãos permanecem invioláveis”, acrescentou.