Quarta-feira, 24 de setembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 23 de setembro de 2025
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados instaurou o processo que pode resultar na cassação do mandato do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A medida foi motivada por uma representação apresentada pelo PT, que acusa o parlamentar de atentar contra a soberania nacional e as instituições democráticas. O argumento central é que Eduardo se ausentou do Brasil e viajou aos Estados Unidos durante o período de licença parlamentar, mantendo-se afastado das atividades legislativas, embora continue recebendo salário normalmente.
Na mesma sessão, o colegiado do Conselho de Ética realizou o sorteio da lista tríplice de deputados que poderão assumir a relatoria do processo. Conforme as normas internas, apenas parlamentares que não pertencem ao mesmo partido ou ao mesmo estado de Eduardo Bolsonaro podem ser designados para essa função.
Foram sorteados os deputados Duda Salabert (PDT-MG), Paulo Lemos (PSOL-AP) e Delegado Marcelo Freitas (União-MG). A escolha do relator caberá ao presidente do Conselho de Ética, deputado Fabio Schiochet (União-SC), que deverá designar um dos três nomes sorteados para conduzir o processo.
Eduardo será notificado e terá o prazo de dez dias úteis para apresentar sua defesa por escrito. Nesse período, poderá indicar provas, listar até oito testemunhas e constituir advogado, além de ter a possibilidade de se defender pessoalmente ou por intermédio de outro parlamentar.
Após essa etapa, o relator escolhido terá o prazo de até 40 dias para realizar diligências e reunir provas consideradas pertinentes. Concluída a fase de instrução, ele disporá de mais dez dias para apresentar um parecer, que poderá ser favorável ou contrário à cassação do mandato.
Caso o parecer seja pela perda de mandato, o relator deverá apresentar um projeto de resolução com essa finalidade. O documento será debatido e votado pelo Conselho de Ética em reunião pública, por meio de votação nominal e com necessidade de maioria absoluta dos votos. Eduardo poderá recorrer de eventuais decisões do Conselho à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no prazo de cinco dias úteis.
Finalizada a tramitação no Conselho, o processo será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Após a leitura em plenário e a publicação oficial, o caso será incluído na ordem do dia e deverá ser votado em, no máximo, duas sessões ordinárias. A cassação do mandato se confirma se houver aprovação pela maioria absoluta dos deputados. (Com informações de O Estado de S. Paulo)