Quarta-feira, 09 de setembro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 8 de setembro de 2026
Ao fundamentar o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada da Costa, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou a existência do que classificou como “arapongagem” institucional no âmbito do órgão de investigação. O termo foi utilizado pelo ministro ao se referir à atuação da área de inteligência na produção e coleta de informações relacionadas a autoridades.
No meio jurídico, a expressão “arapongagem” é empregada para designar atividades clandestinas de espionagem, vigilância, monitoramento e obtenção irregular de informações. O uso do termo na decisão de Mendonça chamou atenção também fora do meio jurídico e passou a despertar maior interesse nas buscas realizadas na internet.
Nas últimas 24 horas, o Google Trends registrou aumento nas pesquisas pelo termo “Arapongagem”, que aparece na decisão do ministro. A ferramenta permite acompanhar, em tempo real, a evolução do interesse dos usuários por determinadas palavras e expressões pesquisadas na plataforma.
Segundo a decisão, a área de inteligência da Polícia Federal teria realizado “monitoramento sistemático” e “coleta dirigida” de informações sobre o próprio relator do caso Master no STF e sobre o advogado-Geral da União, Jorge Messias. De acordo com Mendonça, esse acompanhamento teria ocorrido durante mais de 30 dias e estaria relacionado à produção de relatórios de inteligência.
Ao analisar a atuação da PF, o ministro citou o entendimento adotado pelo próprio Supremo em casos envolvendo medidas dessa natureza e destacou a posição da Corte contra a produção e circulação de informações obtidas de maneira irregular.
“Portanto, verifica-se do exame da jurisprudência do Tribunal a sua absoluta intransigência com a produção e veiculação desse tipo de expediente, apto a configurar verdadeira arapongagem institucional, em face de todo e qualquer cidadão nacional, aí incluídos os servidores públicos em geral”, escreveu Mendonça.
Na língua portuguesa, de acordo com os dicionários Aurélio e Houaiss, a expressão está relacionada ao substantivo “araponga” e é associada à prática de escutas ilícitas, grampos telefônicos e investigações secretas realizadas à margem das regras institucionais. O termo, nesse contexto, é utilizado para descrever ações de vigilância ou obtenção de informações sem observância dos procedimentos legais.
A origem da metáfora remete ao pássaro araponga, conhecido pelo canto estridente e facilmente reconhecível. A associação passou a ser utilizada no jargão popular para fazer referência a escutas clandestinas, especialmente em razão dos ruídos e sinais característicos de captações irregulares de áudio.
Na decisão, Mendonça utiliza a expressão para caracterizar o que considerou uma atuação irregular da estrutura de inteligência da PF. O entendimento apresentado pelo ministro integra a fundamentação da medida cautelar que determinou o afastamento temporário dos dois integrantes da cúpula da Polícia Federal. (Com informações de O Estado de S. Paulo)