Quarta-feira, 05 de novembro de 2025

Saiba o que fazer em caso de atrasos ou cancelamentos de voos durante a greve dos aeronautas

Atrasos e cancelamentos de voos são registrados desde segunda-feira (19) em razão da greve dos aeronautas em aeroportos de cidades como Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Belo Horizonte, Brasília e Fortaleza.

Mesmo não sendo as causadoras dos transtornos, é dever das companhias aéreas ou das agências de viagem prestar toda assistência aos passageiros para minimizar os incômodos.

De acordo com o Procon, em caso de atrasos ou cancelamentos, os passageiros têm uma série de direitos, como prioridade no próximo embarque da empresa aérea com o mesmo destino ou serem direcionados para outra companhia sem custo.

Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), as empresas devem informar imediatamente a ocorrência de atrasos, cancelamentos ou interrupção dos serviços. Após o ocorrido, devem manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados; oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material; e oferecer reacomodação e reembolso integral, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a quatro horas ou cancelamento.

A assistência material é oferecida nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo ou preterição de embarque, isto é, quando ocorre negativa no embarque do passageiro por motivos variados, como overbooking.

Ela deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque:

– A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.).

– A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.).

– A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local do seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.

Ainda de acordo com a Anac, caso a companhia aérea não ofereça as assistências citadas, isto é, descumpra o contrato de transporte aéreo, os passageiros são orientados, em um primeiro momento, a procurar os canais de atendimento eletrônico, telefônico ou presencial da própria empresa aérea para resolvê-lo.

Se não ficarem satisfeitos com o atendimento ou a solução apresentada pela companhia aérea em seus canais próprios, recomenda-se que o passageiro registre uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.

As manifestações registradas nesse canal são analisadas pela agência no âmbito coletivo para identificar os principais problemas enfrentados pelos passageiros e, assim, direcionar a regulação e a fiscalização das Condições Gerais de Transporte Aéreo (Resolução ANAC nº 400/2016) e da acessibilidade (Resolução nº 280/2013).

O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou pleitear reparação junto ao Judiciário se entender que o atraso ou cancelamento do voo causou-lhe algum dano moral, como ter sido impedido de chegar a tempo a uma reunião de trabalho, um casamento, entre outros motivos.

Greve

Os aeronautas reivindicam melhores condições de trabalho, além de reajustes salariais. O Tribunal Superior do Trabalho determinou a manutenção de 90% dos aeronautas em serviço durante a paralisação da categoria, que engloba os tripulantes de aeronaves.

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