Segunda-feira, 01 de setembro de 2025

Saiba o que muda para quem tem contas digitais

A partir de agora, as fintechs – instituições financeiras que usam tecnologia para inovar no mercado – terão as mesmas obrigações de dar transparência às suas transações do que os bancos tradicionais, informando à Receita Federal sobre transações atípicas de seus clientes.

A determinação consta de uma instrução normativa publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União. O objetivo é inibir o uso dessas empresas por criminosos para lavagem de dinheiro.

A norma foi publicada um dia após ser deflagrada uma megaoperação da Polícia Federal para desarticular um esquema de adulteração de combustíveis, comandado pelo grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC), que utilizava fintechs para movimentação financeira, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.

Com a nova normativa da Receita, as fintechs devem passar a enviar informações por meio do e-Financeira, um sistema utilizado desde 2015 pelos bancos para comunicar movimentações financeiras às autoridades fiscais e financeiras.

O e-Financeira permite o cruzamento de informações entre a Receita Federal e o Banco Central. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) recebe essas informações para suas análises de combate à lavagem de dinheiro.

De acordo com a Receita, o sistema não exige detalhes de cada transferência bancária, mas apenas o valor de entradas e saídas consolidado mensal por conta e por contribuinte.

Não são identificadas as datas, nem a modalidade das operações (se feitas por Pix, TED, DOC ou saque no banco ou caixa eletrônico, por exemplo), nem o motivo das transações.

“As fintechs terão que cumprir rigorosamente as mesmas obrigações que os grandes bancos. Com isso, aumenta o potencial de fiscalização da Receita e a parceria com a Polícia Federal para chegar nos sofisticados esquemas de lavagem de dinheiro que o crime organizado tem utilizado”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Os dados deverão ser reportados pelas instituições financeiras quando o montante mensal transacionado ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Com isso, a Receita esperar fechar brechas que permitiam o uso das fintechs para lavar dinheiro com origem em atividades criminosas.

Para a maioria dos clientes, que movimentam valores baixos, nada muda.

Já quem movimenta valores maiores, ou realiza operações atípicas de vez em quando (isto é, com montantes acima de sua movimentação costumeira), pode estar sujeito a essa nova fiscalização estabelecida pela Receita.

“A Receita vai exercer seu poder de fiscalização e, eventualmente, seu poder de punição. Se notar que há alguma operação atípica, ela vai investigar, e se tiver indícios de que aquilo está relacionado a algum crime, poderá fazer a denúncia aos órgãos competentes”, diz Fernando Canutto, especialista em Direito Empresarial e sócio do escritório Godke Advogados. Com informações da BBC Brasil

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