Quarta-feira, 04 de dezembro de 2024

Saiba o que pode, não pode ou é dúvida nas próximas campanhas eleitorais

A pré-campanha eleitora deste ano tem mobilizado casos emblemáticos de processos nos tribunais, com potencial para condenar candidatos a pagar multas e até a cassação, e levantado debates jurídicos sobre a ausência de detalhamento de regras.

Conheça as principais normas que pré-candidatos precisam seguir até o início oficial da campanha, em 16 de agosto, e lacunas apontadas por especialistas.

1 – Pedir voto

A regra geral da pré-campanha é não fazer pedido explícito de votos. A Lei das Eleições estabelece que os interessados em disputar o pleito podem mencionar que pretendem se candidatar — identificando-se como pré-candidatos, e não como candidatos —, exaltar suas qualidades pessoais e manifestar seu posicionamento sobre questões políticas nas redes sociais.

Especializado em direito eleitoral, o advogado Eduardo Damian explica, porém, que a análise para identificar se houve ou não a propaganda antecipada irregular vai depender de cada caso concreto e que o uso de determinadas expressões pode indicar um apelo considerado irregular, ainda que não seja tão explícito.

“Há frases que levam à compreensão de que há pedido de voto. Por exemplo, quando você se coloca como uma pessoa mais apta, ou diz ‘em 2024 estamos juntos’”, alerta Damian.

2 – Propaganda

A legislação permite que pré-candidatos participem de forma espontânea e gratuita de entrevistas, reuniões, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive expondo objetivos, propostas e projetos políticos, sendo dever das emissoras tratá-los de forma igualitária.

Por outro lado, meios proibidos na campanha, como outdoors, também são irregulares no período pré-eleitoral. Em 2022, por exemplo, um outdoor com a foto de Anderson Ferreira, então pré-candidato do PL ao governo de Pernambuco, entrou na mira da Justiça.

Entretanto, não é claro, na avaliação de especialistas, se é permitida a distribuição de adesivos, panfletos e leques. Para Medrado, embora não haja indicativo de que esse tipo de distribuição é permitido, é possível fazer um silogismo para admitir que sim, porque esses materiais são liberados durante a campanha. Ele destaca, no entanto, que é preciso avaliar o conteúdo:

“O candidato não pode fazer o pedido de votos, mas pode falar sobre o posicionamento pessoal, sobre questões políticas, projetos. Mais importante do que o meio veiculado é o conteúdo”.

3 – Financiamento

As campanhas para a arrecadação prévia de recursos podem ser realizadas a partir do dia 15 de maio, inclusive por meio de vaquinhas virtuais. O limite de gastos, no entanto, não fica claro na legislação.

De acordo com Damian, a lei não regulamenta despesas de pré-campanha, mas diz que qualquer gasto antes da campanha que possa vir a ter influência na eleição, se em excesso, pode caracterizar o abuso do poder econômico.

O tema remete ao caso de Moro, que será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em ações que questionam gastos com sua pré-campanha. O Ministério Público Eleitoral calculou despesa no período de R$ 2,03 milhões e considerou o valor excessivo para a disputa ao Senado. Moro aponta valor menor e nega irregularidade.

A lei permite eventos que demandem a utilização de recursos, como encontros, seminários ou congressos em ambientes fechados, para organização dos processos eleitorais e discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, desde que realizados pelo partido.

4- Apoio de artistas

A lei define que a contratação de showmícios é proibida, para evitar desequilíbrio econômico entre pré-candidatos. Porém, são permitidos shows em lives (transmissões ao vivo na internet) ou eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto e sem que pré-candidatos façam discursos ou toquem seus jingles e mensagens de propaganda eleitoral.

Ainda que esses eventos privados de arrecadação sejam permitidos, artistas têm demandado regras mais detalhadas. É o caso da empresária Paula Lavigne, mulher do cantor Caetano Veloso, que reclamou este ano, em uma audiência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de insegurança jurídica sobre o que é permitido para o artista e para a cadeia produtiva do evento, como as bilheterias e divulgação.

Outro ponto é a manifestação política do artista em shows, como no caso da cantora Pabllo Vittar, que exibiu uma toalha com o rosto de Lula durante um show no festival Lollapalooza, em março de 2022, e se tornou alvo de ação do PL de Jair Bolsonaro, que acabou arquivada.

 

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