Quinta-feira, 10 de outubro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 11 de setembro de 2024
Contribuintes que possuem dívidas com a prefeitura de Porto Alegre têm até o dia 27 de setembro para quitar o débito com desconto nos juros e multas. O benefício é disponibilizado por meio do programa municipal “Recupera POA”, cuja adesão deve ser feita diretamente no site prefeitura.poa.br/recuperapoa.
A redução vale para pagamentos à vista, tanto de pendências tributárias quanto não tributárias. Além do abatimento nos encargos, a iniciativa fixa em 2% os honorários advocatícios para casos de execução fiscal. Confira, a seguir, a lista de débitos incluídos na medida:
– Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
– Taxa de Coleta de Lixo (TCL).
– Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
– Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF).
– Imposto sobre Vendas a Varejo (IVV) de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel.
– Para créditos de ITBI vinculados a operações de realização de capital, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, o prazo final é 20 de setembro.
– Créditos de natureza não tributária inscritos em dívida ativa.
Créditos abrangidos
– Créditos não tributários: inscritos em dívida ativa até a data final de adesão. Incluem aqueles já em execução fiscal ou que foram parcelados anteriormente, mesmo que o parcelamento tenha sido cancelado por falta de pagamento.
– Créditos tributários: incluem aqueles já em execução fiscal ou que foram parcelados anteriormente, mesmo que o parcelamento tenha sido cancelado por falta de pagamento.
a) Confissões de dívida de ISSQN: recebidas até a data final de adesão ao programa.
b) Créditos de ITBI: oriundos de operações de capital, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, com solicitação de guia de pagamento recebida até 20 de setembro de 2024.
c) Outros créditos tributários: notificados até a data final de adesão ao programa.
Documentação exigida
A guia para pagamento será emitida mediante consulta por CPF/CNPJ e inscrição do imóvel, no caso de IPTU. Para alguns tipos de dívidas são exigidas informações complementares.
Se o contribuinte não souber informar, poderá ainda realizar a negociação, abrindo uma demanda no Portal de Serviços da SMF. O endereço eletrônico é informado no site prefeitura.poa.br.
Onde efetuar o pagamento
A quitação pode ser feita em parcela única, nas instituições financeiras credenciadas: Banco do Brasil, Banco Inter, Banco Original, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Sicoob e Sicredi.
Nas agências lotéricas (somente as oficiais, da rede Caixa), o procedimento é limitado a guias de até R$ 5 mil. O limite é por documento, não por contribuinte.
(Marcello Campos)