Segunda-feira, 07 de julho de 2025

Saiba quem deve declarar Imposto de Renda em 2023

O governo federal marcou para o dia 27 de fevereiro o anúncio das novas regras para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2023.

No entanto, algumas informações já são de conhecimento público. Uma delas é o período para o envio das declarações, que acontece entre os dias 15 de março e 31 de maio. A Receita Federal informou que o programa para envio das informações será lançado junto com o início das declarações.

No início do mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou que o valor da isenção do imposto passará para R$ 2.640 mensais, o equivalente a dois salários mínimos, que também será reajustado para R$ 1.320 a partir de maio. No entanto, a alteração não tem impacto para quem vai declaração de 2023, pois o ano-base do cálculo será o de 2022.

A tabela do IR está sem correção desde 2015, com valor de isenção de R$ 1.903,98. Uma das promessas de campanha do presidente eleito era elevar o teto para R$ 5 mil. Em entrevista à “CNN Brasil”, Lula afirmou que o objetivo será atingido “gradativamente”.

Caso as regras anunciadas no dia próximo dia 27 se mantenham as mesmas, deve declarar o imposto de renda a pessoa física que:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70;

– Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (rendimento de poupança ou FGTS);

– Recebeu mais de R$ 142,798,50 por atividade rural;

– Realizou operações na Bolsa de Valores;

– Teve posse ou propriedade de bens ou direito acima de R$ 300.000;

– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;

– Passou a residir no Brasil e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2022.

Documentos necessários para declaração se as regras se manterem:

– Documento de identidade;

– Comprovante de residência atualizado;

– Comprovante de atividade profissional;

– Dados bancários atualizados;

– Informes de rendimentos da empresa (salário);

– Informe de rendimentos de bancos e outras instituições financeiras;

– Extrato do INSS (beneficiários como pensionistas e aposentados);

– Comprovante de compra e venda de bens;

– Comprovante de despesas dedutíveis (como saúde e educação);

– Comprovante de aluguel e outras rendas.

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