Quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Saiba se vale a pena declarar o Imposto de Renda 2022 com dados faltando e entenda as implicações

Entregar uma declaração de Imposto de Renda incompleta é melhor que não entregar a declaração. Mas, ao fazer isso, o contribuinte precisa ter em mente que as suas pendências com a Receita Federal não terminaram, ele apenas ganhou uma “sobrevida” para não pagar multa por atraso.

Isso porque quem não entrega a declaração no prazo tem de pagar multa por atraso de 1% ao mês sobre o imposto apurado, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do “saldo devedor”. É preciso fazer uma declaração retificadora o mais cedo possível, até para evitar que o Fisco encontre inconsistências na declaração e ela caia na malha fina.

“O ideal é entregar a declaração com todas as informações. Mas, se não for possível, entregue com o que tem, porque isso evita a multa pelo atraso”, diz a sócia da área de impostos da KPMG no Brasil Janine Goulart. A recomendação é priorizar a coleta de informações que impactam no saldo a ser apurado na declaração.

Retificação

Para incluir as informações que faltaram, o contribuinte tem de fazer uma declaração retificadora. “Hoje a capacidade de cruzamento de informações é alta, então, isso que você sabe que está errado, a Receita vai saber também. Então, realmente tem que arrumar”, afirma o planejador financeiro certificado pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar) Flávio Pretti.

Para preencher a retificadora, o contribuinte precisa acessar o programa da Receita Federal para o Imposto de Renda e clicar no canto superior esquerdo, no item “Retificar”. Lá, é possível selecionar a declaração que se quer arrumar.

Precisam declarar:

— Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

— Contribuintes que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil;

— Contribuintes que, até o final do ano-calendário anterior, somaram bens acima de R$ 300 mil;

— Quem obteve receita bruta anual, decorrente de atividade rural, acima do limite de R$ 142.798,50;

— Quem, durante o ano-calendário anterior, obteve ganho de capital na venda de bens;

— Quem realizou operações com bolsas de valores;

— Quem optou por isenção na venda de imóvel para adquirir outro no prazo máximo de 180 dias;

— Quem passou a morar no Brasil durante o ano-calendário anterior.

Os documentos necessários são:

CPF, comprovante de residência, título de eleitor, última declaração de ajuste anual do IR (se houver), dados bancários e nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (caso tenha).

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Auxílio Emergencial recebido irregularmente pode ser devolvido em até 60 parcelas
Distribuidoras de combustível preparam plano emergencial contra risco de desabastecimento no Brasil
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play