Quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 22 de outubro de 2026
O prefeito Sebastião Melo participou nesta quinta-feira (22), do ato de sanção da Lei nº 14.644/2026, que estabelece regras para a governança e o uso ético e transparente da IA (Inteligência Artificial) na Administração Pública Direta e Indireta de Porto Alegre. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, teve sua construção coordenada pela SMTC (Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria).
“A inteligência artificial é uma realidade, e a administração pública precisa acompanhar essa transformação e usar a tecnologia para levar serviços mais eficientes aos cidadãos. Isso significa estabelecer regras para que a tecnologia contribua para o aumento da produtividade, com transparência e critérios rigorosos, garantindo que nenhuma decisão que envolva risco seja tomada sem supervisão humana”, disse o prefeito Sebastião Melo.
A legislação estabelece diretrizes para o uso de inteligência artificial nos serviços públicos municipais, com medidas voltadas à segurança, à transparência e à supervisão humana. Entre as disposições, está a priorização, sempre que possível, de soluções de IA responsiva, que operam em ambientes restritos e controlados. A lei também determina que conteúdos produzidos por IA generativa sejam identificados de forma clara ao público.
Outra previsão é a vedação de decisões exclusivamente automatizadas por sistemas classificados como de alto risco quando produzirem efeitos jurídicos sobre os cidadãos, sem possibilidade de revisão humana.
“Porto Alegre se antecipa e mostra que é possível inovar com responsabilidade. Essa lei estabelece diretrizes para que a Inteligência Artificial contribua para qualificar os serviços públicos, com transparência, segurança e respeito aos direitos dos cidadãos”, afirma a secretária de Transparência e Controladoria, Mônica Leal.
Avaliação de impacto e fiscalização – Para os sistemas classificados como de alto risco, a legislação exige a elaboração de uma AIA (Avaliação de Impacto Algorítmico) antes da implantação. O documento deverá identificar os grupos potencialmente afetados, analisar riscos de discriminação e estabelecer medidas para prevenir ou reduzir possíveis impactos negativos. A avaliação deverá ser publicada no Portal Transparência de Porto Alegre e revisada a cada dois anos, no máximo.
A fiscalização ficará a cargo do Comitê para Governança de Dados e Informações Municipais, instituído pela Lei Complementar nº 1.009/2024. Entre as atribuições do colegiado, estão o monitoramento do uso de inteligência artificial na administração municipal, a emissão de pareceres técnicos e o incentivo à participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas relacionadas ao tema.
O Executivo tem 180 dias para regulamentar e estabelecer normas complementares para implementação da lei.