Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Sancionada lei do processo administrativo municipal

O prefeito Sebastião Melo sancionou nesta terça-feira (07), durante o XVIII Congresso Nacional de Procuradoras e Procuradores Municipais, a Lei Complementar 992/2023, que estabelece normas gerais para o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta e normas especiais para a constituição de crédito não tributário em Porto Alegre.

O texto, construído por um grupo de trabalho composto por procuradores da PGM (Procuradoria-Geral do Município), tem o propósito de atualizar, modernizar e aperfeiçoar a Lei do Processo Administrativo Municipal, otimizando o fluxo dos processos para concretizar o princípio constitucional da eficiência administrativa sem descuidar dos direitos e garantias do cidadão.

“A razão desta lei é simplificar a vida do cidadão. Mais agilidade e menos burocracia para ampliar a eficiência administrativa, modernizando a máquina pública” – Prefeito Sebastião Melo.

Entre as inovações trazidas pela nova norma estão a tramitação eletrônica dos processos administrativos como regra; dispensa da exigência de reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, juntada de documento pessoal do usuário; notificação por meio eletrônico das partes; incentivo à solução consensual de conflitos entre a administração e particulares e a racionalização e simplificação dos procedimentos para constituição de crédito não tributário, com a supressão da previsão das Comissões Judicantes e sua substituição por comissões de composição menos rígida, oportunizando a tramitação otimizada de processos na primeira instância.

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