Sábado, 27 de dezembro de 2025

Sancionada lei que veta existência de vínculo empregatício entre igrejas e religiosos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a finalidade de estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre igrejas e sacerdotes, como padres, ministros, pastores e outros religiosos com atribuições semelhantes.

Conforme a medida, a inexistência de relação empregatícia ocorre ainda que a pessoa exerça atividades ligadas à administração da entidade religiosa ou esteja em formação.

A Lei 14.647/23 foi sancionada sem vetos pelo petista e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (7).

O texto tem origem no Projeto de Lei 1096/19, assinado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e pelo ex-deputado paulista Roberto Alves, aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado e no Senado no mês de julho deste ano.

Para Carvalho e Alves, “a inexistência do vínculo empregatício se dá pelo fato de que o líder religioso exerce suas atividades em prol da fé, missão essa que abraça por ideologia, distinguindo-se, pois, do trabalhador da igreja com vínculo empregatício”.

Os autores do projeto defendem que o texto visa dar segurança jurídica às instituições e evitar que ações se acumulem na Justiça do Trabalho.

Além disso, afirmam que a adesão a uma confissão religiosa responde a um chamado de ordem espiritual, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado, como ocorre com o trabalho secular.

 

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