Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 29 de janeiro de 2026
Em suas explicações para o STF (Supremo Tribunal Federal) sobre lei estadual que proíbe cotas raciais nas universidades, o governo de Santa Catarina afirmou que a norma é constitucional, além de adequada às “singularidades demográficas” do estado, que “ostenta a maior proporção de população branca do país”.
Na manifestação enviada ao ministro Gilmar Mendes nessa quinta-feira (29), a gestão Jorginho Mello (PL), por meio de sua Procuradoria-Geral, afirma que 81,5% da população catarinense se declara branca, enquanto pretos e pardos representam 18,1%. “Percentual significativamente inferior à média nacional de 56,1%”, destaca o documento.
Os percentuais são diferentes dos mostrados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no Censo de 2022, o mais recente. Segundo o levantamento, 76,3% dos catarinenses disseram ser brancos, e 23,3% se declararam pretos ou pardos. Segundo o Censo, a maior proporção de brancos não está em Santa Catarina, e sim no Rio Grande do Sul, com 78,4%.
Além disso, o governo afirma que, em Santa Catarina, os critérios adotados no estado são sociais, e não raciais. O argumento, porém, ignora que a própria Lei de Cotas combina os dois recortes. Pela legislação federal, das vagas reservadas a estudantes da rede pública, metade é destinada a alunos com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo, e a outra metade a estudantes com renda superior a esse valor. É dentro de cada uma dessas faixas de renda que há a reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
Gilmar Mendes é o relator de uma ação proposta por PSOL, UNE (União Nacional dos Estudantes) e Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes) que contesta a constitucionalidade da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada pelo governador no último dia 22. Tanto o Legislativo quando o Executivo foram intimados pelo ministro a apresentar esclarecimentos sobre a norma.
A lei também é questionada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos dela.
Argumentos
O texto encaminhado ao Supremo cita dados de renda para argumentar que o estado figura entre aqueles com menor disparidade racial, afirmando possuir “a quinta menor diferença percentual do país” entre rendimentos de brancos e negros.
A partir desse cenário, o governo sustenta que políticas de cotas raciais não seriam apenas inadequadas à realidade local, como também incompatíveis com a Constituição.
Segundo a gestão Mello, o dever estatal de combater desigualdades não autoriza o poder público a “classificar pessoas por raça, etnia, gênero ou orientação sexual” como critério para a distribuição de oportunidades.
Para o Estado, o uso da premissa racial “viola o princípio da igualdade ao substituir a avaliação individual por presunções coletivas”. A manifestação sustenta que a República deve tratar os cidadãos como indivíduos, não como representantes de grupos identitários.
Em um sistema de vagas escassas, diz o governo catarinense, a reserva racial gera necessariamente prejuízo a terceiros. O documento descreve que a concessão de um benefício com base em raça desloca candidatos “em uma fila pública”, impondo a alguns um ônus individual não por desempenho acadêmico ou vulnerabilidade socioeconômica comprovável, mas pelo pertencimento a uma categoria.
Medida cautelar
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou nessa quinta-feira (29) ao Supremo que a medida seja imediatamente suspensa por medida cautelar até que haja julgamento na corte. Segundo ele, há jurisprudência suficiente favorável às cotas.
O governo federal também acionou a AGU (Advocacia-Geral da União) para atuar na ação. O Ministério da Igualdade Racial encaminhou parecer à representação judicial no qual afirma a inconstitucionalidade direta da lei e também pede uma liminar contra a norma. O texto também deve ser encaminhado ao ministro Gilmar Mendes.
A seccional da Ordem em Santa Catarina emitiu um parecer endossando a visão de inconstitucionalidade da norma. “Além de afrontar a Constituição, a medida ignora o papel das ações afirmativas como instrumentos legítimos de promoção da igualdade material e de justiça social”, destacou Daíra Andréa de Jesus, diretora de inclusão e acessibilidade da entidade.
Punição
O texto sancionado pelo governo Mello é de autoria do deputado Alex Brasil (PL) e proíbe a reserva de vagas não somente para o ingresso de estudantes, mas também para a contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional.
As instituições poderão pagar multa de R$ 100 mil por edital e perder repasses do estado em caso de descumprimento. (Com informações da Folha de S. Paulo e O Globo)