Segunda-feira, 02 de fevereiro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 1 de fevereiro de 2026
Começa nesta segunda-feira (2) o pagamento da segunda parcela dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para trabalhadores demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro do ano passado e que aderiram ao saque-aniversário. A liberação dos saldos remanescentes prossegue até o dia 12 de fevereiro.
A liberação foi autorizada por medida provisória (MP) publicada em 23 de dezembro. Na primeira parcela, foram pagos R$ 3,8 bilhões, beneficiando cerca de 14,1 milhões de trabalhadores, ao passo que nesta segunda etapa são liberados R$ 3,9 bilhões, alcançando 822.559 pessoas.
Os valores estão sendo liberados de acordo com o saldo disponível em cada conta vinculada:
– Primeira etapa: até R$ 1.800 por conta, limitada ao saldo existente no contrato rescindido. Nessa fase, a Caixa liberou cerca de R$ 3,8 bilhões.
– Segunda etapa: pagamento do saldo remanescente, estimado em outros R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, com depósitos escalonados até 12 de fevereiro.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a maioria dos beneficiários receberá os valores automaticamente nas contas bancárias já cadastradas no aplicativo do FGTS.
Quem não informou conta poderá sacar o dinheiro nos terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas ou unidades do “Caixa Aqui”, com Cartão Cidadão e senha. Caso não tenha o Cartão Cidadão, poderá realizar o saque de até R$ 1.500 apenas com a senha do Cidadão nos canais de autoatendimento. Também é possível o saque por biometria digital, até o limite de R$ 3 mil.
No entanto, entre os 14,1 milhões de trabalhadores com saldo disponível, 9,9 milhões têm parte dos recursos comprometida com empréstimos, o que impede o saque integral. Outros 2,1 milhões têm o saldo totalmente comprometido, sem valores disponíveis para retirada.
Entenda
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo da conta, acrescida de um valor adicional. Em troca, a pessoa perde o direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Pelas regras da modalidade, é possível solicitar o retorno ao saque-rescisão a qualquer momento, mas a mudança só passa a valer após dois anos contados da data do pedido.
Desde 2020, cerca de R$ 197 bilhões já foram liberados por meio do saque-aniversário. Desse total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores e 60% destinados aos bancos, em razão de operações de antecipação de crédito.
Atualmente, 40,3 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, sendo que 28,5 milhões possuem contratos ativos de antecipação. O FGTS, ao todo, abrange aproximadamente 130 milhões de trabalhadores.
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência do saque-aniversário, no período de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, e que possua saldo disponível na conta do FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
– Despedida sem justa causa;
– Despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior;
– Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
– Extinção normal do contrato a termo, inclusive o de trabalhadores temporários;
– Suspensão total do trabalho avulso.
Após a data da publicação da MP (23 de dezembro), os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário ou que vierem a aderir a modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
Ou seja, após 23 de dezembro, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não poderão usufruir da medida, e seus saldos continuarão retidos.
Para consultar se tem direito, o cidadão tem disponíveis os seguintes canais:
– Agências da Caixa;
– Telefone 0-800-726-0207 (ppção 4, “FGTS”);
– Aplicativo FGTS – Opção “Informações Úteis”.
No extrato do FGTS, os valores liberados aparecerão identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A. (com informações de O Globo)