Domingo, 12 de outubro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 31 de maio de 2024
Trabalhadores residentes em outros 38 municípios do Rio Grande do Sul podem solicitar a partir deste sábado (1°) o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das enchentes nas cidades do Estado e pode ser solicitada à Caixa Econômica Federal por meio do Aplicativo FGTS.
A habilitação dos 38 municípios decorre da publicação do Decreto nº 57.646 com ajustes na reclassificação da intensidade do desastre de municípios no Rio Grande do Sul. Na sequência, a Portaria nº 1.802 reconheceu 95 municípios em estado de calamidade e 323 em situação de emergência.
Desses municípios, 37 possuem até 50 mil habitantes e foram habilitados.
Para habilitação ao saque calamidade do FGTS, houve dispensa da apresentação da documentação comprobatória para municípios de até 50 mil habitantes com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério de Desenvolvimento e Integração Regional.
Além disso, nos casos em que o trabalhador não dispuser de comprovante de endereço, foi autorizada a substituição do comprovante por uma declaração própria do trabalhador, a qual será validada pela Caixa.
Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
A solicitação é realizada pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
O caminho para solicitar o saque no App FGTS é: “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.
Os documentos necessários para o saque são:
Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
Na ausência de comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
O trabalhador também poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal.
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Os residentes nas seguintes cidades poderão fazer a solicitação ao Saque Calamidade:
Até 6 de agosto
Nova Prata
Até 12 de agosto
André da Rocha
Barão
Barão do Triunfo
Boa Vista do Cadeado
Bozano
Butiá
Eugênio de Castro
Fagundes Varela
Flores da Cunha
Gaurama
Getúlio Vargas
Guabiju
Lindolfo Collor
Linha Nova
Mariana Pimentel
Mato Castelhano
Minas do Leão
Monte Alegre dos Campos
Monte Belo do Sul
Morro Reuter
Mostardas
Muitos Capões
Nova Hartz
Nova Pádua
Pinto Bandeira
Pirapó
Presidente Lucena
São Francisco de Paula
São João da Urtiga
São José do Hortêncio
São José do Sul
São Nicolau
São Pedro da Serra
Sertão Santana
Tapes
Vila Flores
Vista Alegre do Prata