Sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Secretaria da Fazenda do RS inicia suspensão de empresas que não fizeram o recadastramento obrigatório

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) iniciou nessa quinta-feira (13) o processo de suspensão de inscrições estaduais das empresas que não realizaram o recadastramento anual obrigatório junto à Receita gaúcha, cujo prazo terminou em 30 de setembro. São aproximadamente 37 mil estabelecimentos em situação irregular no que se refere ao procedimento.

Mesmo com o alerta de que a inscrição será suspensa, os contribuintes ainda poderão efetuar o recadastramento para evitar a penalidade. As inscrições que forem regularizadas em até dez dias a partir dessa primeira notificação permanecerão ativas. Já as empresas que tiverem a suspensão efetivada poderão reverter a situação posteriormente, desde que realizem o recadastramento e atendam às demais exigências cadastrais.

“Nosso objetivo é manter o cadastro empresarial do Estado atualizado e confiável, evitando fraudes e facilitando a comunicação com contribuintes ativos. Ainda há tempo para que as empresas regularizem a situação e evitem prejuízos às suas operações”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Além de atualizar informações cadastrais, o Programa de Recadastramento da Receita Estadual tem como objetivo reforçar a conformidade tributária, garantindo que empresas inativas sejam retiradas do Cadastro Geral de Contribuintes e fortalecendo o ambiente de negócios ao combater a concorrência desleal.

Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas. O recadastramento é uma exigência prevista na Instrução Normativa 045/1998.

O procedimento é totalmente digital e rápido, podendo ser concluído em poucos minutos pelos seguintes canais:

– Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores.

– Empresas do regime geral: pelo Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Meus Serviços”. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

Simples Nacional

Cerca de 3,1 mil empresas gaúchas optantes pelo “Simples Nacional” e que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do regime de tributação especial. Os contribuintes nessa situação estão sendo notificados pelo Fisco do Rio Grande do Sul e podem consultar eventuais pendências no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) ou pelo aplicativo “Minha Empresa”.

Caso a quitação ou parcelamento dos débitos não for provicenciada até o final deste mês, a empresa será alijada do Simples a partir de 1º de janeiro. O governo gaúcho estima que os valores ainda não honrados totalizem quase R$ 85 milhões no momento.

Os avisos começaram a ser emitidos em agosto, por meio de um termo de exclusão no qual são mencionados aos valores devidos ao Estado. Trata-se do chamado “Alerta de Divergência”, uma comunicação enviada aos contribuintes para informar a identificação de irregularidades.

As situações pendentes de regularização são detectadas por meio de cruzamentos eletrônicos de dados automáticos e permanentes. Também são realizadas ações frequentes para controle e monitoramento no que se refere ao cumprimento de obrigações desse tipo.

Realizada desde 2011 pela Receita Estadual, vinculada à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), a iniciativa serve de alerta aos contribuintes para que se mantenham em conformidade às regras e exigências. O procedimento tem por finalidade incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas devedoras.

No ano passado, a operação culminou na exclusão de 2.444 estabelecimentos que não regularizaram seus débitos em tempo hábil. O mecanismo está previsto na Instrução Normativa DRP 45/1998. Em caso de dúvida, deve ser acessado o site atendimento.receita.rs.gov.br.

(Marcello Campos)

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