Sábado, 27 de abril de 2024

Secretaria da Saúde de Porto Alegre amplia o público apto à vacinação contra a gripe

Na próxima segunda-feira (1º), a Secretaria da Saúde de Porto Alegre passará a oferecer vacinação contra a gripe também para trabalhadores das áreas de educação e saúde, indivíduos com comorbidades a partir dos 6 meses, pessoas com deficiência, adolescentes e jovens (12 a 21 anos) em cumprimento de medida socioeducativa, detentos e funcionários do sistema prisional.

Atualmente, as doses estão disponíveis a idosos (60 anos ou mais), crianças dos 6 meses aos 5 anos incompletos, gestantes, puérperas (até 45 dias pós-parto), indígenas e quilombolas. A campanha prossegue até 31 de maio nos postos da rede municipal, com inclusão – na terceira semana de ofensiva – de caminhoneiros, militares e agentes de segurança pública, além de trabalhadores do transporte coletivo e de serviços portuários.

Com a imunização, o Ministério da Saúde pretende reduzir a incidência de complicações, internações e mortalidade decorrentes do contágio pelo vírus influenza na população-alvo. Na meta do governo federal está contemplar ao menos 90% de cada um dos grupos prioritários.

Em Porto Alegre, o público-alvo apto a receber a vacina é de quase 698 mil pessoas, sendo que os idosos representam a maioria desse contingente, com mais de 292 mil indivíduos. O imunizante oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é trivalente, ou seja: garante proteção contra complicações em caso de infecção pelos vírus influenza dos tipos “A H3N1” e “H3N2” e “Influenza B”.

Exigências

Para receber a dose contra gripe, indígenas, quilombolas, gestantes e pessoas com deficiência bastam fazer a autodeclaração. Já as crianças precisam estar acompanhadas da mãe, pai ou responsável, com a caderneta de vacinação.

O procedimento é eficaz e seguro, diferente do que apregoam fake news espalhadas sobretudo por meio do aplicativos de mensagens como o whatsapp. Vale lembrar que o fármaco pode ser ministrado na mesma ocasião da vacina contra covid.

Já os demais grupos devem apresentar qualquer documento que comprove a condição de saúde. Pode ser documento, receita médica, crachá ou carteira de trabalho.

No caso de indivíduos com comorbidade (doença pré-existente e com potencial de agravarem o quadro de saúde em caso de contágio por doenças como gripe, dengue e covid) e demais condições clínicas que habilitem ao recebimento da dose, os critérios são definidos pelo Ministério da Saúde. A lista está no site prefeitura.poa.br.

(Marcello Campos)

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