Sábado, 12 de julho de 2025

Seguros auxiliam gaúchos na recuperação das perdas causadas pelas enchentes

Os gaúchos de diferentes regiões do Rio Grande do Sul sofreram perdas significativas devido às recentes enchentes que assolaram o estado. Neste momento de retomada, os seguros desempenham um papel crucial na recuperação de bens da população, como residências, automóveis e áreas de plantação. Para garantir o acesso a esses serviços, é fundamental estar atento ao prazo de solicitação, que costuma ser de um ano após o ocorrido.

Mesmo que o patrimônio esteja assegurado para casos de catástrofe, é necessário analisar cada caso individualmente. Por exemplo, se um veículo possui seguro, mas o proprietário não reside em uma área de risco e o veículo foi danificado em um alagamento em outra região, o suporte pode ser reavaliado. A avaliação jurídica é essencial para compreender os direitos do segurado, como explica o advogado José Luiz Melo Silva: “É necessário analisar cada caso, por isso recomenda-se que o cliente leia a apólice, converse com um corretor e, se ainda houver alguma dúvida, consulte um profissional da área.”

Um dos pontos mais importantes é o prazo de prescrição, que é de um ano. Esse prazo é uma regra de Ordem Pública, destinada a evitar que um direito possa ser exercido eternamente. No caso dos seguros, o segurado tem um ano para cobrar da seguradora, contado a partir do evento sinistro, da posição de recusa ou do pagamento parcial. Outro ponto crucial é estar atento na fase de reclamação de algo ocorrido no bem segurado. É comum que as seguradoras ofereçam o pagamento de parte da indenização mais rápido se o segurado assinar um termo de quitação. Esse termo pode extinguir as obrigações da seguradora, e a aceitação de uma indenização parcial pode impedir que o segurado receba o valor total devido.

As condições das apólices de seguro de residência e empresas são similares, mas não idênticas. É preciso analisar o enquadramento do risco, como exemplifica o advogado: “Mesmo que a garantia para alagamento seja excluída da cobertura para vendavais e ciclones, pode ser que sejam incluídos danos que ocorreram em áreas não diretamente afetadas. Por exemplo, há garantias para danos elétricos, roubo ou furto de bens, queda de raio e microexplosões, que podem ser resultantes dos alagamentos. Já nos seguros de veículos, as coberturas variam, podendo incluir apenas alguns eventos específicos, como roubo e furto, ou acidentes.”

O profissional também alerta que, nos seguros completos, a cobertura é mais abrangente, enquanto nos seguros econômicos, é preciso estar atento para evitar pagar por um produto e receber outro. A circulação de um automóvel em rua alagada não deve, por si só, autorizar a seguradora a recusar a indenização, a menos que o segurado tenha ingressado em um caminho não permitido.

Os prejuízos causados às lavouras e plantações pelas enchentes também podem ser cobertos a partir do seguro rural ou agrícola. Este tipo de seguro é frequentemente comercializado junto com financiamentos e empréstimos de cooperativas de crédito. A seca e o excesso de água são os principais motivos de recusa de sinistros nesse tipo de seguro, e é crucial analisar os termos do contrato.

Mesmo que o corretor de seguros informe que não há cobertura para um evento, ainda é possível minimizar prejuízos consultando profissionais da área jurídica. Acompanhar as tratativas, formular declarações cuidadosamente e evitar aceitar propostas de pagamento parcial sem entender todas as implicações são passos essenciais para proteger os direitos do segurado. Com a orientação adequada e atenção aos detalhes, os gaúchos podem utilizar os seguros para auxiliar na recuperação de suas perdas e garantir que seus direitos sejam respeitados.

 

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