Quinta-feira, 28 de agosto de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 27 de agosto de 2025
Sem consenso após um dia de reuniões, a Câmara dos Deputados decidiu nessa quarta-feira (27) não votar o texto-base de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretende blindar os parlamentares de ações judiciais. A chamada PEC da Blindagem prevê voltar às regras originais da Constituição de 1988, quando deputados e senadores só podiam ser investigados criminalmente com autorização prévia de suas Casas Legislativas, por meio de votação secreta.
Isso significava que tanto a abertura de inquérito quanto o oferecimento de denúncia contra parlamentares dependiam do aval da Câmara ou do Senado — o que, segundo juristas, criou barreiras que inviabilizavam apurações e permitiam que acusações fossem engavetadas.
O modelo foi alterado em 2001 pela Emenda Constitucional nº 35, que retirou essa exigência, mas agora pode ser retomado pelo Congresso.
Para ser aprovado na Câmara, a PEC precisa ter o apoio de, pelo menos, 308 votos, em dois turnos de votação.
A intenção de votar o texto fez parte de um acordo costurado pelo ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) com o integrantes da oposição e do “centrão” para colocar fim à ocupação dos aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro no plenário.
O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) apresentou nessa quarta aos líderes uma versão nova sobre a PEC, que amplia a blindagem a parlamentares na Justiça.
— Veja os principais pontos do que está sendo discutido:
* Maioria de 2/3 para condenação
O projeto estabelece que a condenação criminal de deputados e senadores só poderá ocorrer caso haja o voto favorável de dois terços do STF. Hoje, basta maioria simples.
* Prisão preventiva condicionada
A PEC mantém a possibilidade de prisão em flagrante, já prevista hoje, mas cria novos requisitos para a prisão preventiva ou para a aplicação de medidas cautelares diversas, como o uso de tornozeleira eletrônica. Para que essas medidas sejam impostas, será necessário o aval de dois terços dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e, mesmo assim, a decisão terá de ser submetida à deliberação da Câmara ou do Senado.
* Revisão periódica de prisões
Se a prisão preventiva for autorizada pelo STF e confirmada pelo Congresso, ela terá de ser revista a cada 90 dias. A cada revisão, a Casa Legislativa deverá deliberar novamente se mantém ou não a medida, o que aumenta o peso do fator político sobre decisões judiciais.
* Autorização para inquérito e denúncia
Outra mudança significativa é a exigência de autorização prévia da Câmara ou do Senado para que um inquérito ou qualquer investigação contra parlamentares seja aberto. Além disso, mesmo o recebimento de denúncia pela Justiça dependerá do aval político.
* Vedação ao controle judicial
O texto veda expressamente que o Judiciário revise decisões do Congresso que suspendam investigações ou processos criminais. Isso significa que, caso deputados ou senadores decidam sustar um processo, o STF não poderia reverter a decisão.
* Aplicação imediata
As novas regras teriam aplicação imediata. Isso obrigaria o Supremo a comunicar oficialmente às Casas Legislativas a existência de inquéritos em andamento contra parlamentares, que, por sua vez, passariam a ter poder de decidir sobre sua continuidade.