Sexta-feira, 03 de outubro de 2025

Senado aprova projeto que proíbe discriminação de doadores de sangue devido a orientação sexual

O Senado aprovou nesta quinta-feira (4), de forma simbólica, uma proposta que proíbe a discriminação de doadores de sangue por conta de sua orientação sexual. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Em 2020, o tema foi debatido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu derrubar restrições à doação de sangue por homens gays. Na ocasião, a maioria dos ministros considerou inconstitucionais normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que limitavam a doação por homossexuais. Antes da decisão, bancos de sangue rejeitavam a doação de homossexuais que tivessem feito sexo com outros homens nos 12 meses anteriores à coleta.

A proposta aprovada pelo Senado inclui uma lei de 2001, que estabelece a não segregação dos doadores devido à orientação sexual, como diretriz da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados.

De acordo com o projeto, quem desrespeitar a regra estará sujeito às penas dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Segundo o texto, o agente público que cometer a infração poderá responder por improbidade administrativa.

O projeto foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e relatado por Humberto Costa (PT-PE).

Costa afirmou em seu parecer que “apesar de haver decisão do STF, estas normas espúrias [do ministério e da Anvisa] clamam por um posicionamento firme do Congresso Nacional”.

Contarato comemorou a aprovação da proposta, mas lamentou o fato de que as principais conquistas da população LGBTQIA+ têm sido obtidas por decisões no Judiciário e não por leis aprovadas no Congresso.

“Quando era diretor-geral do Detran eu passei por uma situação constrangedora para doar sangue, em virtude da minha orientação sexual. Toda a doação de sangue se submete ao mesmo rito de testagem rigorosa para assegurar a prevenção a infecções. Dito isso, não há sangue de segunda categoria, pois não deve existir ser humano de segunda categoria. Excluir alguém da possibilidade de doar apenas pela orientação sexual é mais uma forma perversa de exclusão e violação da dignidade dos LGBTQIA+”, afirmou Contarato.

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