Sábado, 05 de julho de 2025

Senado aprova projeto que tributa fundos no exterior e dos ”super-ricos”; texto vai à sanção

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), o projeto de lei que muda a cobrança de imposto sobre os chamados fundos exclusivos (voltados para alta no Brasil) e offshore (no exterior). O relator Alessandro Vieira (MDB-SE) não realizou modificações substanciais no texto que veio da Câmara dos Deputados. Com isso, o projeto segue direto para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta faz parte do pacote do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação a zerar o rombo das contas públicas em 2024, meta mantida pelo governo. O Ministério da Fazenda estimava uma arrecadação de até R$20 bilhões em 2024. A proposta tributa os investimentos fora do país a uma taxa de 15%, que deverá ser paga uma vez ao ano.

Para os fundos exclusivos, a taxa será de 15% em aplicações de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo. Nesta modalidade, a cobrança ocorrerá duas vezes ao ano. Hoje, esses fundos são tributados apenas no saque.

Os investidores também precisarão pagar o imposto sobre a aplicação acumulada nos fundos, chamada de estoque.

Para aqueles que fizerem o pagamento antecipado, até dezembro deste ano, a taxa será de 8%. Quem deixar o pagamento do estoque para 2024, será cobrado com o valor total do tributo, em 15%.

Fundos exclusivos

A proposta coloca os fundos exclusivos (fechados para alta renda) dentro do sistema de “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do IR.

O come-cotas é um sistema em que, a cada seis meses, a Receita Federal “morde” uma quantidade de cotas do cliente equivalente ao imposto de renda devido, que é retido na fonte. O come-cotas incide apenas sobre os lucros, não sobre o capital investido.

Offshores e trusts

O projeto ainda estabelece a apuração anual dos lucros das offshores até 31 de dezembro deste ano para os rendimentos acumulados e regra dos fundos exclusivos.

Atualmente sobre o ganho de capital dos recursos investidos em offshores incide alíquota de 15% de Imposto de Renda. No entanto, essa taxação só ocorre sobre os recursos que voltarem ao Brasil.

Ou seja, uma vez fora do país, essa renda poderá nunca ser tributada de fato. O projeto também define o trust como uma relação jurídica em que o dono do patrimônio transfere bens para outras pessoas administrarem. Na prática, o trust é uma ferramenta usada pelos proprietários para transferir seu patrimônio a terceiros, normalmente seus filhos, cujo dever é administrar os bens conforme a vontade dos pais.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

Grêmio recebe o Goiás nesta quinta pelo Brasileirão
Anatel publica medidas para evitar golpes com 0800; multa pode chegar a R$ 50 milhões
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play