Terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Senado vai analisar projeto que classifica motéis como prestadores de serviços turísticos

O Senado vai analisar projeto que inclui motéis entre os meios de hospedagem previstos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo. Os motéis têm código próprio na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), que não é mencionado nos meios atuais de hospedagem.

Com mais de 159,4 mil inscritos, o Cadastrur é responsável por legalizar os prestadores de serviços turísticos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, assim como facilitar o acesso a financiamentos.  A legislação considera meios de hospedagem os empreendimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário, em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede.

Atualmente, os meios de hospedagem abrangem:

hotéis;
apart-hotéis;
albergues, exceto assistenciais;
pensões (alojamento); e
outros alojamentos.

O PL 1.383/2024, do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara na forma de um texto substitutivo do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). O relator destacou a relevância econômica, social e turística do setor moteleiro, que movimenta R$ 4 bilhões por ano, com 100 milhões de clientes.

Autorizada doação de helicópteros da PF e da Marinha ao Paraguai e ao Uruguai

O Poder Executivo está autorizado a doar aeronaves à República do Paraguai e à República Oriental do Uruguai. É o que determina a Lei 15.338, publicada na edição desta segunda-feira (12) do Diário Oficial da União.

A nova norma prevê a doação ao Paraguai de dois helicópteros modelo 412 Classic, fabricados pela empresa Bell Aircraft Coorporation. Como as aeronaves são da Polícia Federal (PF), o ato deverá ser efetivado por instrumento de doação expedido pelo diretor-geral da PF e confirmado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública.

A lei permite também a doação de outros dois helicópteros, modelo Bell Jet Ranger III (IH-6B), ao Uruguai. As aeronaves pertencem à Marinha do Brasil e serão doadas em seu estado atual de conservação. As despesas decorrentes serão pagas pela Armada Nacional da República Oriental do Uruguai.

A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 331/2020, de autoria do próprio Poder Executivo. O texto foi aprovado em novembro do ano passado na Câmara dos Deputados. Em dezembro, chegou ao Senado Federal para apreciação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e seguiu para aprovação em Plenário.

O governo argumentou que tais equipamentos militares estão desativados para fins operacionais, motivo pelo qual a administração pública não teria mais interesse no seu uso. Afirmou, ainda, que as doações fortalecerão as relações diplomáticas e a cooperação militar entre o Brasil e esses dois países membros do Mercosul. Com informações da Agência Senado.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Presidente da Argentina Javier Milei diz que não tem “nada a falar” com Lula sobre Venezuela e declara apoio aos Bolsonaro nas eleições
Alexandre de Moraes assume a presidência do Supremo até o fim de janeiro
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play