Quarta-feira, 02 de julho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 1 de julho de 2025
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça de Espumoso (Região Nordeste do Estado), obteve a condenação Judicial de um servidor municipal a 31 anos de prisão, em regime fechado. Ele foi sentenciado por crimes de peculato e inserção de dados falsos em sistema público, denunciados em 2022.
No caso do peculato, trata-se da subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou objetos, por exemplo, para proveito próprio ou alheio, por servidor responsável por sua guarda ou administrção.
Acolhendo integralmente os pedidos formulados pelo órgão, a Justiça reconheceu a continuidade delitiva entre os diversos atos de peculato e o concurso material com os crimes de falsidade documental. O réu exercia cargo em comissão de diretor de Pessoal na prefeitura quando cometeu ao menos 80 atos pelos quais acabaria investigado e punido.
Além da condenação criminal, o Ministério Público também obteve êxito na esfera cível. Em julho do ano passado, a Justiça julgou procedente a ação de improbidade administrativa movida contra o servidor. Como resultado, o réu foi condenado à devolução de R$ 2,1 milhões aos cofres públicos.
Para a promotora de Justiça em Espumoso, Suzane Hellfeldt, “combater os atos de peculato praticado por servidores públicos no exercício da função é reaver, nesse caso, os valores que foram objeto de improbidade administrativa que somam mais de R$ 2 milhões”. Suzane destaca, ainda, a condenação por improbidade, o que o impossibilita de contratar com o poder público e de assumir qualquer cargo, seja eletivo ou não, dentro da administração pública.
Apologia ao nazismo
Em Porto Alegre, o juiz de Direito Frederico Menegaz Conrado, titular da 8ª Vara Criminal de Porto Alegre, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público contra um estudante que compareceu com uma suástica pintada no rosto, durante cerimônia de formatura do curso de Engenharia de Minas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em fevereiro deste ano.
O réu foi denunciado por apologia ao nazismo, já que o emblema é associado ao regime brutal comandado por Adolf Hitlet na Alemanha de 1933 a 1945. Esse tipo de crime está previsto na legislação que trata de preconceitos de raça ou de cor.
Agora na condição de réu no processo criminal, o ex-acadêmico deverá ser citado para apresentar resposta à acusação por escrito, no prazo de dez dias, conforme o Código de Processo Penal (CPP). A resposta poderá ser apresentada por defensor constituído ou, caso haja interesse, pela Defensoria Pública previamente indicada pelo magistrado, na ausência de advogado.
(Marcello Campos)