Quinta-feira, 14 de novembro de 2024

Superior Tribunal de Justiça acolhe recurso contra anulação do júri da Boate Kiss e manda caso ao Supremo

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou nesta terça-feira (19) o recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão que anulou a condenação de quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS).

Com isso, agora, o caso segue para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em setembro de 2023, a Sexta Turma do STJ manteve anulada a condenação do tribunal do júri, que foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou feridas outras 636. Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann, a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, ambos à pena de 18 anos.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, porém, anulou o júri alegando quatro motivos principais:

irregularidades na escolha dos jurados, inclusive com a realização de um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal (CPP);
realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público;
ilegalidades na elaboração dos quesitos;
suposta inovação (mudança) da acusação na fase de réplica, quando isso não é mais permitido.

Agora, no Supremo, serão discutidas questões constitucionais relacionadas ao caso, como a soberania das decisões do tribunal do júri.

O caso deve ser analisado pelo ministro Dias Toffoli. Em fevereiro, Toffoli atendeu a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e suspendeu o novo júri dos réus pelo incêndio na Boate Kiss que estava marcado para o dia 26 daquele mês.

Para o ministro, o posicionamento adotado pela Sexta Turma, em tese, revela possível divergência com a jurisprudência do STF. O vice-presidente do STJ também apontou que a discussão possui caráter constitucional e, portanto, deve ser levada à Suprema Corte.

Os condenados:

Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

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