Quarta-feira, 19 de novembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 19 de novembro de 2025
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que militares trans poderão usar seu nome social. A decisão da Primeira Seção determinou ainda que eles poderão solicitar a atualização dos assentamentos funcionais e de todas as comunicações e dos atos administrativos para refletir a identidade de gênero do militar.
Por unanimidade, a Corte ainda decidiu que a condição não se configura incapacidade para o serviço militar, proibindo que os militares não podem ser afastados por serem transexuais ou estarem em processo de transição de gênero “sem qualquer outra causa de saúde que o invalide”. O relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, definiu que casos do tipo são “discriminação direta, disfarçada sob roupagem administrativa”.
A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), que relatou a ocorrência de práticas discriminatórias contra servidores públicos e militares das Forças Armadas em razão da condição. Por ser de repercussão geral, o entendimento passa a ser seguido por tribunais e juízes de instâncias inferiores.
Enquadrados na antiga resolução Organização Mundial da Saúde (OMS) em que a transexualidade era classificada como um “transtorno de identidade sexual”, servidores foram submetidos à licenças médicas sucessivas e a processos de reforma ou aposentadoria compulsória, segundo a DPU.
“Os fatos falam por si. Quando um militar é afastado ‘por incapacidade’ logo após tornar pública sua transição de gênero, sem qualquer outra causa de saúde que o invalide, o nexo com a condição trans é evidente. Fosse ele cisgênero, nada teria mudado; ao assumir-se trans, perdeu fardamento. Trata-se de discriminação direta, disfarçada sob roupagem administrativa”, diz o ministro Teodoro da Silva Santos na decisão.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já havia determinado que as Forças Armadas reconhecessem o nome social de militares sem afastá-los de suas funções. A União recorreu ao STJ, afirmando que o ingresso na Marinha, no Exército e na Aeronáutica ocorre de acordo com o gênero.
A decisão destaca que a lei já permite o ingresso de mulheres nas Forças Armadas, ao contrário de antigamente, além de haver um precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos afirmando que o Estado deve assegurar que indivíduos de todas as orientações sexuais e identidades de gênero possam viver “com a mesma dignidade e com o mesmo respeito”.
“A transexualidade não é uma doença e o CID (Código Internacional de Doenças) já não reconhece essa questão como doença psiquiátrica. As pessoas que não se reconhecem no gênero de nascimento devem manter todos os direitos e não devem sofrer consequências sociais”, ressalta Thales Arcoverde Treiger, defensor regional de Direitos Humanos no Rio de Janeiro.