Sábado, 02 de agosto de 2025

Supremo autoriza ex-deputado Daniel Silveira a deixar prisão para cirurgia no joelho

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a saída temporária do ex-deputado federal Daniel Silveira da Colônia Agrícola Marco Aurélio de Mattos, em Magé (RJ), onde cumpre pena, para se submeter a uma cirurgia no joelho. A decisão foi tomada na execução penal.

Ao autorizar a medida, o magistrado observou que a perícia médica oficial da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, determinada por ele, comprovou a necessidade do procedimento cirúrgico com brevidade. A perícia concluiu que Silveira tem trauma no joelho por prática esportiva há mais ou menos cinco anos, e isso causa instabilidade e dor articular de intensidade moderada a grande.

De acordo com a decisão, os médicos responsáveis pela cirurgia devem informar o período de tempo em que Silveira precisará ficar no hospital até poder retornar ao regime semiaberto.

O ex-deputado foi condenado, em abril de 2022, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado democrático de Direito e coação no curso do processo. Em outubro de 2024, ele progrediu para o regime semiaberto e, em dezembro, obteve o livramento condicional. Contudo, o benefício foi revogado por descumprimento das condições.

Saída negada

Em maio, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por 9 votos a 2, o veto do ministro Alexandre de Moraes ao pedido de Silveira para trabalhar e estudar fora da prisão.

A defesa do ex-congressista condenado por ameaça ao Estado democrático de Direito e coação no curso do processo interpôs um Agravo Regimental contra negativa proferida pelo relator da Ação Penal (EP) em 7 de abril.

O magistrado justificou a decisão com base no comportamento inadequado e desrespeitoso de Silveira em relação à Justiça, uma vez que o ex-deputado desrespeitou as regras do livramento condicional concedido em dezembro de 2024.

“As razões apresentadas revelam que não há qualquer ilegalidade na decisão que indeferiu novo pedido de estudo e trabalho externos pelo sentenciado, haja vista a ausência de demonstração de comportamento adequado, conforme demonstrado, haja vista o recente descumprimento das condições estabelecidas quando da benesse do livramento condicional”, apontou o relatório.

Um dia depois de deixar a prisão, Silveira violou os horários em que deveria ficar em casa e a regra de não sair em sábados, domingos e feriados. Além disso, o condenado deixou de entregar à Justiça uma pistola.

Daniel Silveira possui pena remanescente a cumprir de 5 anos, 9 meses e um dia, com término previsto para 19 de setembro de 2030.

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