Segunda-feira, 02 de novembro de 2026

Supremo começa a julgar tempo de contribuição de mulheres na previdência complementar

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar recurso que discute a possibilidade de planos de previdência complementar exigirem o mesmo tempo de contribuição de homens e mulheres para a concessão do benefício integral. O caso envolve a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). Cinco ministros votaram pela inconstitucionalidade da regra e três divergiram. O julgamento foi suspenso para que os ministros que não participaram da sessão possam votar.

A alteração da regra, segundo afirmou o advogado da Previ, Ophir Cavalcante Júnior, beneficiaria 21 mil mulheres que contribuíram 25 anos – e não 30 anos, como exigido. O custo da decisão seria de R$ 23 bilhões. O Banco do Brasil teria que arcar com metade, R$ 11,5 bilhões, e os associados, participantes do plano irão arcar com o restante.

Na ação, quatro aposentadas do Banco do Brasil pedem a revisão dos benefícios complementares. Elas questionam regulamento que prevê no cálculo do benefício que seja considerado o tempo de filiação à Previ, até o limite de 30 anos, tanto para homens quanto para mulheres. O pedido é para que seja adotado o limite de 25 anos, conforme a aposentadoria proporcional no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) previa na época. A alegação é de que a aplicação da mesma regra para homens e mulheres resulta em discriminação e reduz o valor dos benefícios das mulheres.

O assunto é julgado em repercussão geral. Os ministros analisaram se a cláusula do contrato do pleno de seguridade que exige tempo de contribuição de 30 anos para homens e mulheres ofende o princípio da isonomia.

O advogado das aposentadas, Rodrigo Studart Wernik, afirmou no julgamento que não se trata de criação de um privilégio, mas da manutenção da regra da previdência pública para as mulheres, que prevê tempo menor de contribuição. “A mulher cumpre 100% do tempo previsto na Constituição, mas é penalizada na previdência privada”, disse.

Já o advogado Ophir Cavalcante Júnior defendeu a validade do regulamento e afirmou que a mudança no cálculo poderia comprometer o equilíbrio financeiro do plano, com custos adicionais para os demais participantes. O advogado afirmou que cerca de 105 mil vidas estão nesse plano e apontou que a redução não antecipa um direito, mas elimina a exigência de 60 contribuições a mais e impõe ao plano um ônus que não foi contratado. “A conta vai recair sobre os outros aposentados”, disse.

Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que não parece haver diferença estrutural entre o tema e o julgado pelo STF que definiu ser inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia, cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição. (Com informações do jornal Valor)

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