Domingo, 12 de outubro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 11 de outubro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional foi omisso ao não editar uma lei para proteger trabalhadores urbanos e rurais dos impactos da automação. A Corte fixou o prazo de 24 meses para que o Legislativo elabore e aprove uma norma que regulamente o tema. A decisão foi tomada na sessão realizada na quinta-feira (9), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73.
De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a proteção em face da automação, “na forma da lei”. Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que o Congresso Nacional tem se mantido omisso ao deixar de cumprir esse dispositivo constitucional por mais de três décadas.
O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, a proteção diante da automação é uma norma constitucional que define um direito e impõe aos Poderes constituídos o dever de legislar sobre o assunto. Passados 37 anos da promulgação da Constituição de 1988, nenhuma lei foi aprovada para regulamentar esse direito previsto no texto constitucional.
Segundo Barroso, o objetivo não é impedir ou retardar o avanço tecnológico, mas garantir que haja instrumentos legais que assegurem a capacitação dos trabalhadores para novas funções exigidas pela economia digital, bem como a criação de redes de proteção social durante possíveis transições no mercado de trabalho.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Flávio Dino afirmou que a elaboração de uma norma sobre o tema se tornou ainda mais necessária diante do crescimento do desemprego tecnológico. Ele destacou a importância de que se mantenha um equilíbrio entre a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho, conforme previsto na Constituição.
O ministro Nunes Marques também votou a favor e destacou que é possível construir uma legislação geral voltada para regulamentar os efeitos da automação sobre o emprego. Segundo ele, essa legislação deve ter como base dois princípios: o humanismo e o desenvolvimento tecnológico.
Nesse contexto, o ministro Cristiano Zanin reforçou que, além da proteção dos trabalhadores, a Constituição também estabelece como dever do Estado promover e incentivar o uso da tecnologia. Portanto, a norma a ser elaborada deve buscar harmonizar esses dois objetivos constitucionais — garantir o progresso tecnológico e assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.
Com a decisão, o Congresso Nacional terá dois anos para aprovar a legislação específica sobre o tema.